Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI, OAB PA Nº 10.284
EXECUTADOS: MARIA VANIA ALVES LEITE, KARINA DULCE ALVES LEITE e ALVES LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP ADVOGADA: DRA. DAYANE SENA DOS SANTOS, OAB/PA 29.597. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 11h 30min. na sala de audiência da 2ª Vara de Tailândia, presente o MM° juiz de direito DR. CHARBEL ABDON HABER JEHA, Aberta a audiência, verificou-se a presença da Exequente DRA GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI, OAB/PA: Nº10.284. Presente a executada, MARIA VANIA ALVES LEITE, acompanhada de sua advogada, DRA. DAYANE SENA DOS SANTOS, OAB/PA 29.597. Ausente a executada KARINA DULCE ALVES LEITE, contudo, sendo representada pela mesma advogada das demais requeridas. Ato seguinte após dialogarem, as partes acharam por bem pactuar nos termos seguintes: DO PAGAMENTO: A título de quitação dos valores executados, as Executadas se obrigam a pagar a Exequentes o valor de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), a ser pago o valor de entrada de R$20.000,00 (vinte mil reais) no prazo médio de 10 (dez) dias, a contar desta data, a considerar o empréstimo a ser feito pelas executadas, portanto, dia 22/07/2023, bem como o valor de R$10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) pagos de 8x (oito vezes), sendo o valor da parcela de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), todo dia 15 dos meses, a contar de julho de 2023, feito por transferência na conta da Exequente, qual seja, Conta Corrente 11.672-6, Agência 1527-X, Banco do Brasil, ou chave pix 60225840278 (CPF), com a comprovação da transação bancaria relativa à entrada devidamente juntada aos autos pelas Executadas. INADIMPLEMENTO DO ACORDO: Ajustam as partes que não havendo pagamento da parcela na data acordada, o valor a execução retomará ao valor principal devidamente atualizado, descontando os valores pagos, mais a incidência de multa de 25% do saldo devedor, e serão retomados os atos executórios. O não cumprimento das obrigações ora assumidas pelos executados incidirá multa de 25% sobre o valor acordado a serem pagos à Exequente. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA DANDO PROSSEGUIMENTO PASSOU ESTE MM. JUÍZO A DECIDIR O FEITO: “Compulsando atentamente os autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PROCESSO N. º 0003035-17.2016.8.14.0074 JUIZ DE DIREITO: DR. CHARBEL ABDON HABER JEHA
diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III do CPC, mandando que se obedeça fielmente ao pactuado. Sem custas, em razão da gratuidade deferida. Após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos com cautelas legais. Sem custas, posto que defiro o benefício da gratuidade da justiça. O presente termo servirá como mandado/ofício. Cientes os presentes”. Nada mais havendo mandou o MMº Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _________________, HANGRA FEITOSA (Assessora de juiz), digitei e subscrevi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI Nome: GIOVANA CARLA ALMEIDA NICOLETTI Endereço: TRAVESSA GURUPA, 11, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: MARIA VANIA ALVES LEITE, ALVES LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP, KARINA DULCE ALVES LEITE Nome: MARIA VANIA ALVES LEITE Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, 18, VILA AUI AÇU, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ALVES LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, 18, VILA AUI AÇU, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: KARINA DULCE ALVES LEITE Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, 18, VILA AUI AÇU, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0003035-17.2016.8.14.0074
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Giovana Carla Almeida Nicoletti em face de Alves Leite Comércio e Serviços LTDA EPP, MARIA VANIA ALVES LEITE e KARINA DULCE ALVES LEITE com o objetivo de cobrar débito materializado em termo de confissão de dívida, na forma do art. 784, inciso III do CPC. No curso do processo, houve despacho inicial, decisão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e bloqueio parcial de valores. Intimadas, as executadas apresentaram manifestação de próprio punho, sem patrocínio de advogado (fls. 92/94). Nesse ínterim, considerando que as executadas não comprovaram sua capacidade postulatória e nem habilitaram advogado para sua defesa e, ainda, não trouxeram fato que deve ser reconhecido de ofício pelo juiz como a alegação de pagamento, a execução deve continuar, uma vez que amparada em título líquido, certo e exigível (art. 783 do CPC). Assim, a fim de garantir o crédito devedor e atendendo ao pedido da parte exequente, nos termos do artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das executadas até o limite do valor executado. Como houve valores bloqueados, torno-os indisponíveis e transfiro, nesta data, para conta do Juízo. Intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não haja advogado habilitado, (CPC, artigo 854, § 2º) para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será expedido alvará de levantamento dos valores em benefício da parte exequente. Conforme consta nos autos, já há valores bloqueados a transferidos para conta do Juízo. Assim, não tendo havido impugnação, determino o seu levantamento no interesse da credora. A fim de evitar constantes bloqueios e atos de constrição patrimonial, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia Quarta-feira, 31 de maio⋅11:30am, no Fórum desta Comarca. Int. e Cumpra-se. Tailândia/PA, 17 de fevereiro de 2023. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.