Execução de Título Extrajudicial 0801606-43.2022.8.14.0115 - TJPA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 117.886,18
Órgão julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
JABES MORENO HENRIQUE
CPF
274.***.***-53
Mostrar
Reu
J. M. HENRIQUE CONFECCOES
CNPJ
10.***.***.0001-81
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA GONCALVES MARASSI
CPF
047.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de J. M. HENRIQUE CONFECCOES em 27/03/2025 23:59.
24/04/2025, 03:08
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2025, 16:07
Conclusos para decisão
25/03/2025, 10:15
Juntada de Certidão
25/03/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 22:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
22/03/2025, 00:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
22/03/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
22/03/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
22/03/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 11:05
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 11:05
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2025, 18:41
Conclusos para decisão
06/03/2025, 07:40
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Decorrido prazo de J. M. HENRIQUE CONFECCOES em 27/03/2025 23:59.
24/04/2025, 03:08
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2025, 16:07
Conclusos para decisão
25/03/2025, 10:15
Juntada de Certidão
25/03/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 22:06
Publicado Intimação em 20/03/2025.
22/03/2025, 00:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
22/03/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
22/03/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
22/03/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 11:05
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 11:05
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2025, 18:41
Conclusos para decisão
06/03/2025, 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2024, 18:50
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 21:19
Conclusos para decisão
25/05/2023, 10:59
Juntada de Certidão
25/05/2023, 10:58
Juntada de identificação de ar
15/05/2023, 06:14
Decorrido prazo de J. M. HENRIQUE CONFECCOES em 26/04/2023 23:59.
15/05/2023, 06:14
Juntada de identificação de ar
15/05/2023, 06:14
Decorrido prazo de JABES MORENO HENRIQUE em 26/04/2023 23:59.
15/05/2023, 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2023, 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2023, 08:46
Cancelada a movimentação processual
22/03/2023, 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0801606-43.2022.8.14.0115. Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido: J. M. HENRIQUE CONFECCOES. Endereço: TUPY, 790, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido: JABES MORENO HENRIQUE. Endereço: RUA TUPY, 790, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 DECISÃO 01. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Contratos Bancários Cite-se (AR/Mão Própria - via postal - art. 246, I, CPC) a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o montante devido, conforme determina o art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o débito. 02. Conste no mandado a prerrogativa estatuída no parágrafo único do § 1º do art. 827, do CPC, de que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 03. No prazo de 15 dias da juntada aos autos do comprovante de citação, o executado pode oferecer embargos à execução (art. 915, CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC). 04. Caso o devedor se mantenha inerte, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Por outro lado, caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre a parte executada, deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, nos termos do art. 830, "caput", do CPC. 05. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br), desde já autorizado a intimação de forma remota via telefone/Whatsapp com a devida certificação. Novo Progresso/PA, datado eletronicamente. Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso
20/12/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2022, 10:19
Expedição de Outros documentos.
19/12/2022, 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2022, 10:19
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 10:31
Distribuído por sorteio
17/08/2022, 14:13
Documentos
Decisão
•
25/03/2025, 16:07
Decisão
•
17/03/2025, 18:41
Decisão
•
24/06/2024, 18:50
Decisão
•
19/12/2022, 10:19