Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - AUTOS DE PROCESSO - TCO Nº. 0800492-44.2021.814.0070 CAPITULAÇÃO PENAL - ARTIGO 129, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO QUERELANTE: WILSON FERREIRA NOGUEIRA FERREIRA QUERELADOS: JÉSSICA SIMONE E WESLEY SANTOS SENTENÇA Dispenso relatório, de acordo com previsão da Lei Nº. 9.099/1995. Analisando os autos verifico haver pedido de desistência da presente queixa-crime, ID, 73070182.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos. Publique-se e intime-se via DJEN. Tendo em vista a falta de interesse recursal, considero o trânsito em julgado na data da publicação. Arquivem-se os autos. Abaetetuba/PA, 17 de novembro de 2022 PÂMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, respondendo pelo Juizado Especial de Abaetetuba