Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TUTTI CASA LTDA - ME
EXECUTADO: ANA LETICIA LEITE SENA PASSOS Nome: ANA LETICIA LEITE SENA PASSOS Endereço: Travessa Dom Pedro I, 575, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800381-75.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 784, incisos III e ss, do CPC. 1. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 6. Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010417390153400000080339075 01. execução de título extrajudicial Petição 23010417390170600000080340981 02. procuração Procuração 23010417390214400000080340984 03. contrato social Documento de Identificação 23010417390270700000080340985 04. rg Documento de Identificação 23010417390326800000080340989 05. orçamento Documento de Comprovação 23010417390366900000080340992 06. relação de títulos Documento de Comprovação 23010417390412100000080340994 07. relação de títulos 02 Documento de Comprovação 23010417390456600000080340995 08. pagamento - entrada Documento de Comprovação 23010417390497600000080340996 09. borderô Documento de Comprovação 23010417390528600000080340997 10. protestos 3º tabelionato Documento de Comprovação 23010417390565300000080341011 11. moura palha - protesto Documento de Comprovação 23010417390648800000080341014 12. DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web 02 Documento de Comprovação 23010417390684900000080341016 Despacho Despacho 23011010210520000000080458233 Petição Petição 23020821181398900000081994148 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020821181413700000081994157 Certidão Certidão 23021710111489500000082531306