Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JORGE DIAS DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA BARBOSA BICHARA
REQUERIDO: CARTÓRIO 2º OFICIO DE REGISTRO CIVIL GUEDES DE OLIVEIRA Nome: Cartório 2º oficio de Registro Civil Guedes de Oliveira Endereço: Travessa Soares Carneiro, 699 A, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-520 SENTENÇA
0903865-43.2022.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Vistos etc. CARLOS BARBOSA DOS SANTOS ingressou com AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO em face de JOSÉ LÍBIO DOS SANTOS, pelos motivos indicados na inicial. A parte requerente pleiteou a desistência da ação (Id. 62502279). É o relatório. Passa-se a decidir. Do Direito Sobre a desistência, cabe dizer que esta se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - Homologar a desistência da ação. Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial. No que diz respeito às custas processuais, o CPC enfatiza: Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Nada obstante, verifica-se que o contraditório não foi estabelecido, logo não há falar em honorários de sucumbência. Ademais, impõe-se o cancelamento da distribuição, o que acarreta a aplicação do art. 22 da Lei Estadual 8328/2015 ao caso concreto: Art. 22. O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita. (grifos nossos) Dessa forma, resta acolhido o pedido da parte requerente, com a consequente extinção do feito em decorrência da desistência. Dispositivo Isto posto, homologo a desistência da ação, conforme o solicitado pela Requerente, para os fins do art. 200 e parágrafo único do código de processo civil. Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Ademais, defiro o pedido de justiço gratuita pleiteado pela parte Autora, nos moldes do art. 98 do CPC e súmula nº 06 do TJE/PA, uma vez que, diante dos documentos acostados nestes autos, não se vislumbram elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada. Sem custas e honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária de justiça gratuita e não houve citação. Na hipótese de trânsito em julgado, certifique-se, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Belém-PA, data registrada no sistema. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121608290548800000079677058 procuração e declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22121608290586300000079677061 documento de identidade Documento de Comprovação 22121608290626900000079677062 certidão de nascimento jorge Documento de Comprovação 22121608290666300000079677065 certidão de casamento Documento de Comprovação 22121608290704900000079677067 Bilhete de identidade Alvaro Documento de Comprovação 22121608290759700000079677068 carteira de trabalho Alvaro Documento de Comprovação 22121608290822500000079677071 Passaporte de Imigrante Alvaro Documento de Comprovação 22121608290866900000079678829 certidão de obito Alvaro Documento de Comprovação 22121608290934500000079678832 Petição Petição 22122908132598700000080181176