Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803613-12.2021.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Nome: OLIVEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: FL. 26, Quadra 01, Lote 23, 23, (Fl.26), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68509-000 Nome: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Endereço: Rua José Cursino, 457-A, entre as ruas Itacaiunas e Sol do Oeste, LARANJEIRA, MARABÁ - PA - CEP: 68501-470 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Arbitramento de Honorários proposta por OLIVEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de ASSOCIAÇÃO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA, ambos qualificados nos autos em referência. No decorrer da lide, a parte exequente manifestou não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação (ID 79257812). Eis o relatório. DECIDO. A desistência da ação é uma faculdade processual da parte autora, que pode ser exercitada a qualquer momento antes de formada a coisa julgada material. Neste caso, tratando-se de uma ação em que não formada a relação processual, entendo inaplicável a regra do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, que exige a anuência da parte contrária. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, conforme art. 85, § 10 c/c o 82, ambos do Código de Processo Civil, ônus que fica sob condição suspensiva ante a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o art. 99, §3º, do CPC Sem condenação em honorários, ante não ter havido causa para tal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá