Abatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOROutras medidas provisionais
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
30/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.769,60
Órgão julgador
Vara Única de São Sebastião da Boa Vista
Partes do Processo
DAMASO BRASILEO BARRIGA
CPF
Autor
JOSE ALVES
Terceiro
JOSE ALVES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2023, 09:17
Transitado em Julgado em 13/02/2023
30/04/2023, 09:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 14:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:59
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 22:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
06/02/2023, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DAMASIO BRASILEO BARRIGA ajuizou Medida Cautelar Inominada em face de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRA – REDE CELPA, ambos devidamente qualificados nos documentos acostados à exordial, tendo sido proferida decisão que concedeu a tutela de urgência no ID 19777676. Parte requerida devidamente citada apresentou contestação. Instado a se manifestar o autor quedou-se inerte. As partes não produziram provas. Não foi proposta a ação principal no prazo assinalado pelo CPC/73. Tendo em vista o atual sistema processual, tenho que se trata de uma tutela cautelar em caráter antecedente regido pelos atuais artigos 305 e seguintes CPC/15. Portanto, o feito deve ser extinto tendo em conta o que determina o artigo 309, I, do CPC/15. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Torno sem efeito a cautelar deferida as folhas 22/23. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, ora suspenso em razão do deferimento da justiça gratuita e como regrado no artigo 98, 3º do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. São Sebastião da Boa Vista, 11 de janeiro de 2023. LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito.
12/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 09:41
Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/01/2023, 09:41
Cancelada a movimentação processual
04/11/2022, 08:48
Conclusos para julgamento
04/11/2022, 08:48
Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 14:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2022 23:59.