Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0820075-40.2017.8.14.0301.
REQUERENTE: AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
REQUERIDO: REU: H T L - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: H T L - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Travessa Mauriti, 639, Altos-Sala 5, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-000 VALOR DA CAUSA: 566.818,40 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: Edital de citação PRAZO DO EDITAL: 20 dias. EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente Edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do REQUERIDO
REU: H T L - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo. E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este Edital, sendo publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 9 de abril de 2024, eu, CLÁUDIO MARTINS, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei. DESPACHO/DECISÃO: espaço para constar o provimento jurisdicional do Juízo. DESPACHO: (...), com prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Contestação, contados a partir do término do prazo deste EDITAL. PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0820075-40.2017.8.14.0301
AUTOR: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
REU: H T L - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada]
Vistos. Ante as diligências negativas e ignorado o lugar exato em que se encontra a ré, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 dias, observando-se as formalidades do artigo 257 do CPC. Findo o prazo do edital, terá a parte ré quinze dias para, querendo, apresentar contestação. Vencidos os prazos sem resposta da citanda, remetam-se os autos à Defensoria Pública, uma vez que é função institucional desta atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei - art. 72, II do CPC. INTIMO a parte autora, por seu procurador para recolher as custas. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 14 de agosto de 2023. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital Assinado eletronicamente por ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO 16/08/2023 09:24:58 https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 23081609245855800000093151566 Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1. Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC)