Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/09/2025 23:59.
14/09/2025, 04:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/08/2025, 11:18
Conclusos para decisão
12/08/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 11:34
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 15:51
Conclusos para despacho
21/07/2025, 11:34
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 11:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
13/07/2025, 07:33
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 10:28
Juntada de ato ordinatório
13/06/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 08:44
Decorrido prazo de SIDENEIA DALARMELINA em 09/05/2025 23:59.
11/05/2025, 02:15
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 10:06
Juntada de Petição de certidão
03/05/2025, 11:42
Documentos
Decisão
•13/08/2025, 11:18
Despacho
•23/07/2025, 15:51
29/07/2025, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 15:51
Conclusos para despacho
21/07/2025, 11:34
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 11:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
13/07/2025, 07:33
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 10:28
Juntada de ato ordinatório
13/06/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 08:44
Decorrido prazo de SIDENEIA DALARMELINA em 09/05/2025 23:59.
11/05/2025, 02:15
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 10:06
Juntada de Petição de certidão
03/05/2025, 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/05/2025, 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/04/2025, 11:39
Expedição de Mandado.
01/04/2025, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 10:42
Conclusos para despacho
01/04/2025, 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
10/02/2025, 12:42
Decorrido prazo de SIDENEIA DALARMELINA em 28/01/2025 23:59.
07/02/2025, 22:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
31/01/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
31/01/2025, 01:36
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 11:40
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2025, 10:49
Conclusos para despacho
13/01/2025, 19:11
Juntada de decisão
13/09/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO Nº 0000049-26.2005.8.14.0026 DECISÃO MONOCRÁTICA Na forma do art. 1.012, caput do CPC, recebo a apelação no duplo efeito. Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público. Após, retornem conclusos. Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
26/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/07/2023, 11:21
Decorrido prazo de SIDENEIA DALARMELINA em 27/03/2023 23:59.
29/03/2023, 07:52
Decorrido prazo de SIDENEIA DALARMELINA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 02:58
Publicado EDITAL em 01/02/2023.
09/02/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 00:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
06/02/2023, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: SIDENEIA DALARMELINA EDITAL DE INTIMAÇÃO (20 dias) O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA, Dr. Jun Kubota, no uso de suas atribuições legais, etc FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL lerem ou dele tomarem conhecimento, que se processa por este Juízo a EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Processo n° 0000049-26.2005.8.14.0026, com as partes acima especificadas, sendo que o
EXECUTADO: SIDENEIA DALARMELINA encontra-se em local incerto e não sabido, motivo pelo qual fica através do presente edital INTIMADO, para tomar ciência da Sentença proferida nos autos, bem como apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Expeça-se o presente edital pelo prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no mural do Fórum local, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacundá/PA, em 30 de janeiro de 2023. Eu, Rafael de Nazaré Pinto Dutra, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi com assinatura eletrônica, conforme o rodapé do presente documento e afixei no mural da Comarca. Rafael de Nazaré Pinto Dutra Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA Portaria n° 2056/2020-GP
Edital - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103 - e-mail: [email protected] Processo n°: 0000049-26.2005.8.14.0026 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
31/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347 e-mail: [email protected] PJe: 0000049-26.2005.8.14.0026 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerido Nome: SIDENEIA DALARMELINA Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO Visto, etc. Conforme dicção do art. 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade que havia perante o primeiro grau de jurisdição hoje não mais se faz necessário. Assim, não mais compete ao juízo perante o qual a apelação é interposta o exercício de qualquer fiscalização, remetendo simplesmente o apelo, com a resposta, se houver, ao segundo grau de jurisdição. Essa remessa pura e simples somente não tem aplicabilidade se a hipótese comportar juízo de retratação do magistrado, o que não ocorre nos presentes autos. Portanto, determino a INTIMAÇÃO DO APELADO para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. Findo o prazo para a apresentação das contrarrazões, REMETEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Jacundá, Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica. JUN KUBOTA Juiz de Direito - Titular da Comarca de Jacundá Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00000492620058140026_parte_0001.pdf Petição Inicial 22042509182200000000055953364 00000492620058140026_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042509182800000000055953365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081911592179000000071511268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081911592179000000071511268 Petição Petição 22082508200000000000072014320 Certidão Certidão 23011620410682500000080678021
19/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 12:34
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2023, 12:34
Conclusos para despacho
16/01/2023, 20:41
Expedição de Certidão.
16/01/2023, 20:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2022 23:59.
17/09/2022, 05:30
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 08:21
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 11:59
Ato ordinatório praticado
19/08/2022, 11:59
Processo migrado do sistema Libra
25/04/2022, 09:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000492620058140026:
- Classe Antiga: 10413, Classe Nova: 1116.
Munic pio atualizado: 3804 - O asssunto 6017 foi acrescentado.
- O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6017.
- Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
- Ação Coletiva: N.
25/04/2022, 09:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
16/03/2022, 13:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
30/11/2021, 09:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
30/11/2021, 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
30/11/2021, 09:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
06/02/2018, 15:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20160237587398
16/06/2016, 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
16/06/2016, 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
16/06/2016, 09:02
Remessa - **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**
16/06/2016, 09:02
OUTROS
15/01/2015, 09:42
AGUARDANDO MANDADO DE INTIMACAO DE SENTENCA
27/11/2014, 11:31
INTIMAR - SENTENCA
27/11/2014, 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
13/11/2014, 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
13/11/2014, 12:54
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
13/11/2014, 12:54
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.