Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚCARD S.A. Nome: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, 12 andar, Torre Alfredo Egydio-IRESOLVE, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO ITAÚCARD S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, torre olavo setubal 7 andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
EXECUTADO: LUIS FERNANDO SOUZA RODRIGUES Nome: LUIS FERNANDO SOUZA RODRIGUES Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0003192-90.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Tendo em vista que o exequente não cumpriu nenhuma das determinações da decisão de Id N. 66895221 – págs. 1/2, resta obstaculizado o prosseguimento da execução para constrição de bens do executado. Diante deste cenário, frustrada a localização de bens do devedor por desídia do exequente, com fulcro no art. 921, III c/c §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual restará suspensa a prescrição. Saliente-se que a suspensão do feito não impede que a parte continue a adotar, administrativamente, as diligências necessárias à localização de bens do devedor, os quais, uma vez encontrados, poderão ser indicados em Juízo. Decorrido o prazo suso sem manifestação do exequente, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos, independente de intimação, na forma do art. 921, §2º do CPC, com as cautelas legais e baixa no sistema processual pertinente. retomando-se a contagem do prazo de prescrição (§3º). Int., Dil., Cumpra-se. Após, havendo manifestação do exequente, retornem conclusos para apreciação. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, e Custas_parte_0001.pdf Petição Inicial 22062215133100000000063748973 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, e Custas_parte_0002.pdf Documento de Migração 22062215134100000000063748976 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, e Custas_parte_0003.pdf Documento de Migração 22062215134600000000063749079 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, e Custas_parte_0004.pdf Documento de Migração 22062215135400000000063749085 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, e Custas_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22062215140200000000063749090 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, e Custas_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22062215141000000000063749095 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, e Custas_parte_0006.pdf Documento de Migração 22062215141600000000063749097 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22062215142100000000063749209 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22062215143100000000063749210 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22062215143800000000063749211 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22062215144200000000063749212 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22062215145100000000063749213 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22062215145600000000063749379 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 22062215150600000000063749381 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22062215151300000000063749382 Certidão Certidão 22113009194651100000078675275 Petição Petição 22122616294694200000080097199 2. Procuração Publica IRESOLVE - AGENTE DE COBRANÇA - 19.05.2024_compressed Procuração 22122616294729200000080097200 5. IResolve_subs-jud_Set.21 Substabelecimento 22122616294790900000080097201 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 23011815102281000000080824683 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 23011815102281000000080824683 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070412560883900000090823725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070412560883900000090823725 Certidão Certidão 23091213241330200000094699898