Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
10/09/2024, 10:08
Juntada de Certidão
10/09/2024, 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
09/09/2024, 12:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 04/09/2024 23:59.
08/09/2024, 01:33
Transitado em Julgado em 04/09/2024
06/09/2024, 11:47
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 05/08/2024 23:59.
10/08/2024, 02:39
Publicado Sentença em 15/07/2024.
15/07/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
13/07/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 07:40
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 07:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/07/2024, 07:40
Conclusos para julgamento
21/06/2024, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/06/2024, 14:11
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 07:44
Documentos
Documento de Migração
•14/08/2019, 14:09
Documento de Migração
•14/08/2019, 14:09
08/09/2024, 01:33
Transitado em Julgado em 04/09/2024
06/09/2024, 11:47
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 05/08/2024 23:59.
10/08/2024, 02:39
Publicado Sentença em 15/07/2024.
15/07/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
13/07/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 07:40
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 07:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/07/2024, 07:40
Conclusos para julgamento
21/06/2024, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/06/2024, 14:11
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 07:44
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 10/05/2024 23:59.
12/05/2024, 06:04
Publicado Decisão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
18/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS QD ESPECIAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Requerido: I. A. MARQUES - EPP Endereço: Nome: I. A. MARQUES - EPP Endereço: SOL POENTE, 69-F, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000116-26.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal em que a tese firmada no TEMA 1184 do STF aplica-se aos autos. Intimada, a parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Para instituição as teses firmadas no TEMA 1184 do STF, o Conselho Nacional de Justiça, no dia 22 de fevereiro de 2024, aprovou a RESOLUÇÂO º. 547.
Diante do exposto, com fulcro no § 5º, do art. 1º da Resolução citada, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, promova a conclusão do processo para julgamento P. I. Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 16 de abril de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
17/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 12:59
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/04/2024, 12:59
Conclusos para decisão
10/04/2024, 11:46
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 14:41
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:01
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 05/02/2024 23:59.
09/02/2024, 06:26
Publicado Decisão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS QD ESPECIAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Requerido: I. A. MARQUES - EPP Endereço: Nome: I. A. MARQUES - EPP Endereço: SOL POENTE, 69-F, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Diante da superveniência de fato processual tributário relevante que, em tese, pode sugerir e autorizar uma releitura do plano do interesse de agir nesta ação tramitada pelo rito da Lei 6.830/80, com fundamento no princípio da não surpresa, hei por bem, a fim de garantir o contraditório, estimular e colher contribuições informacionais das partes. Com esse escopo, destaco que aos 19.12.2023, o STF firmou o tema 1.184 do STF (repercussão geral), que tem reflexos no processamento da presente execução, já que atraí aspectos sobre a antieconômico nas exações tributárias. Para uma adequada compreensão temática, reproduzo a ratio decidendi haurida do mencionado tema: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19.12.2023.” Algo similar foi objeto da NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA ATRICON-IRB-ABRACOM-CNPTC Nº 01/2024. Internamente, também no fim do exercício fiscal de 2023, foi gerado o Termo de Cooperação n. 73/2023 entre o TJPA e o TCM/PA. Coube-lhe entronizar critérios objetivos para a aferição das exações antieconômicas. Ou seja, trazendo uma parametrização objetiva à perspectiva, o Termo de Cooperação firmado entre o TCM/TJPA, com base nos estudos estatísticos do TJPA, como também das pesquisas realizadas pelo INSPER ao CNJ, identificou que atualmente o custo médio anual para exação de créditos tributários e não-tributários fica na casa dos R$ 10.000,00. Também foi apontado na cláusula 2.1 do mencionado Termo de Cooperação 073/2023, que o Tempo médio de tramitação dos feitos tributários no TJPA, dados extraídos do corpo estocástico dos metadados, seria de 7 anos e 3 meses. Diante desses contornos, antes de deliberar sobre essas perspectivas e seus contornos no caso concreto, ficam as intimadas a se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. P. I. Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 1 de fevereiro de 2024 LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000116-26.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
01/02/2024, 17:18
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 11:41
Conclusos para decisão
31/01/2024, 14:03
Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS QD ESPECIAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Requerido: I. A. MARQUES - EPP Endereço: Nome: I. A. MARQUES - EPP Endereço: SOL POENTE, 69-F, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO O STJ de forma reiterada vem afirmando que as execuções cujo o valor seja inferior a 40 salários-mínimos não podem avançar pelo bloqueio de numerários, como ora se pretende. “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PROTEÇÃO DO ART. 833 DO CPC/2015. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se à hipótese o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes: REsp 1.595.019/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/5/2017; AgInt no REsp 1.604.259/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2016. 2. Há entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19/12/2014). 3. Recurso especial do qual se conhece parcialmente e, nessa extensão, nega-se-lhe provimento.” (REsp 1710162/RS, 2ª T., rel. Min. Og Fernandes, j. 15.MAR.2018, DJe 21.MAR.2018)” (1) Diante dessas novas diretrizes, antes de decidir definitivamente sobre a questão, com base no princípio da não surpresa,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000116-26.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. (2) Se hipótese for, ou havendo distinção do caso concreto (distinguishing), deverá, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora. (3) Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. P. I. Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
12/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 10:19
Expedição de Outros documentos.
09/12/2023, 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2023, 16:28
Conclusos para decisão
04/12/2023, 08:49
Juntada de Petição de certidão
04/12/2023, 08:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 06:54
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 10:52
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 10:52
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/06/2023 23:59.
19/07/2023, 01:26
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 11:05
Conclusos para despacho
08/05/2023, 12:08
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 12:03
Juntada de Relatório
08/05/2023, 11:57
Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2023, 16:34
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:02
Conclusos para decisão
02/02/2023, 09:29
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 12:01
Publicado Decisão em 25/11/2022.
25/11/2022, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
25/11/2022, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em análise a manifestação retro, verifico que houve correção da CDA. Preceitua o §8º da LEF, que até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Assim sendo, decido: a) À secretaria judicial para retificar o valor da causa, bem como para certificar se houve oposição de embargos à execução e se já encontra-se julgado; b) Em não havendo julgamento de embargos à execução, defiro a
24/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 13:02
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 13:02
Juntada de certidão
23/11/2022, 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
23/11/2022, 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
14/09/2022, 17:19
Conclusos para decisão
22/07/2022, 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 09/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:42
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 02/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:11
Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 11:05
Publicado Decisão em 12/05/2022.
13/05/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS QD ESPECIAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Requerido: I. A. MARQUES - EPP Endereço: Nome: I. A. MARQUES - EPP Endereço: SOL POENTE, 69-F, RIO VERDE,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000116-26.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/05/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 12:22
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
10/05/2022, 12:22
Conclusos para decisão
29/04/2022, 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 04:17
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 03:21
Juntada de Petição de petição
14/03/2022, 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
03/03/2022, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
27/02/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000 Telefone: 94-3327-9632 (Secretaria) / 94-3327-9612 (Gabinete) e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, XXII, retornando os autos da Instância Superior, ficam INTIMADAS as partes para requererem o q
25/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 13:27
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 13:27
Ato ordinatório praticado
24/02/2022, 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2022, 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/06/2021, 12:30
Expedição de Carta rogatória.
25/06/2021, 08:04
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 26/03/2021 23:59.
27/03/2021, 00:50
Expedição de Outros documentos.
11/02/2021, 16:51
Ato ordinatório praticado
11/02/2021, 16:50
Expedição de Certidão.
08/02/2021, 13:26
Juntada de Petição de apelação
05/02/2021, 09:13
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 18/12/2020 23:59.
19/12/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
23/11/2020, 19:07
Expedição de Outros documentos.
23/11/2020, 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/11/2020, 12:04
Conclusos para julgamento
22/09/2020, 12:57
Cancelada a movimentação processual
22/09/2020, 12:57
Juntada de Petição de certidão
03/09/2020, 15:12
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 20/08/2020 23:59.
21/08/2020, 01:37
Decorrido prazo de I. A. MARQUES - EPP em 13/08/2020 23:59.
14/08/2020, 01:44
Expedição de Outros documentos.
12/08/2020, 13:04
Ato ordinatório praticado
12/08/2020, 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/08/2020, 08:51
Juntada de Petição de petição
23/07/2020, 14:04
Expedição de Outros documentos.
22/07/2020, 12:41
Expedição de Outros documentos.
22/07/2020, 12:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/07/2020, 09:56
Conclusos para julgamento
15/07/2020, 16:48
Juntada de Petição de certidão
15/07/2020, 16:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 06:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/07/2020 23:59:59.
11/07/2020, 04:37
Expedição de Outros documentos.
24/04/2020, 16:02
Outras Decisões
24/04/2020, 15:40
Expedição de Outros documentos.
24/04/2020, 15:40
Conclusos para decisão
18/04/2020, 09:56
Juntada de Petição de petição
16/03/2020, 11:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 09/03/2020 23:59:59.
10/03/2020, 00:55
Expedição de Outros documentos.
21/02/2020, 08:30
Outras Decisões
03/02/2020, 13:51
Conclusos para decisão
13/01/2020, 14:44
Processo migrado do Sistema Libra
14/08/2019, 14:09
ARQUIVADO
30/07/2019, 13:04
ARQUIVADO
30/07/2019, 12:32
REMESSA INTERNA
10/07/2019, 09:21
REMESSA INTERNA
10/07/2019, 08:41
Remessa
09/07/2019, 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
09/07/2019, 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/07/2019, 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
31/05/2019, 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
31/05/2019, 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
31/05/2019, 13:18
OUTROS
02/05/2019, 09:01
Remessa
25/04/2019, 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20190158251630
25/04/2019, 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
25/04/2019, 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
25/04/2019, 10:38
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
12/04/2019, 12:26
OUTROS
02/04/2019, 11:11
A SECRETARIA
29/03/2019, 11:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
28/03/2019, 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
27/03/2019, 13:57
Bloqueio/penhora on line - Bloqueio/penhora on line
27/03/2019, 13:57
OUTROS
07/02/2019, 13:53
OUTROS
18/01/2019, 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
09/01/2019, 13:29
OUTROS
19/12/2018, 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
18/12/2018, 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
18/12/2018, 12:29
OUTROS
10/12/2018, 13:45
Remessa
30/11/2018, 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20180488668793
30/11/2018, 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
30/11/2018, 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
30/11/2018, 13:21
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
07/11/2018, 13:06
OUTROS
23/10/2018, 10:57
A SECRETARIA
11/10/2018, 10:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
09/10/2018, 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
05/10/2018, 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
05/10/2018, 09:10
OUTROS
01/10/2018, 12:05
OUTROS
30/08/2018, 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
27/08/2018, 09:28
OUTROS
17/08/2018, 11:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MANOEL CHAVES LIMA (4063435), que representa a parte I A MARQUES EPP (25024207) no processo 00001162620178140040.
17/08/2018, 11:26
OUTROS
31/07/2018, 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
10/07/2018, 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
10/07/2018, 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
10/07/2018, 09:25
A SECRETARIA
13/06/2018, 15:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
13/06/2018, 15:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
11/06/2018, 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
11/06/2018, 12:22
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Secretaria SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, de LUCAS QUINTANILHA FURLAN para JUIZ TITULAR JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO, JUSTIFICATIVA:
Processo redistribuído pela Secretaria de Informática conforme CA 339274.
07/06/2018, 11:39
OUTROS
27/03/2018, 13:43
Remessa
15/02/2018, 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
15/02/2018, 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20180055331963
15/02/2018, 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
15/02/2018, 11:29
OUTROS
08/02/2018, 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
01/02/2018, 10:19
OUTROS
30/01/2018, 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
30/01/2018, 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
30/01/2018, 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
30/01/2018, 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
30/01/2018, 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
30/01/2018, 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
30/01/2018, 11:52
Remessa
22/01/2018, 15:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
22/01/2018, 15:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20180022230325
22/01/2018, 15:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
22/01/2018, 15:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170544313086
19/12/2017, 17:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
19/12/2017, 17:39
Remessa
19/12/2017, 17:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
19/12/2017, 17:39
OUTROS
07/12/2017, 08:40
OUTROS
01/12/2017, 13:55
OUTROS
13/10/2017, 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
11/10/2017, 11:46
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
10/10/2017, 09:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
10/10/2017, 09:05
À UNAJ
06/10/2017, 09:26
OUTROS
10/08/2017, 08:26
PROVIDENCIAR A. R.
14/03/2017, 17:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
10/03/2017, 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/03/2017, 12:07
CITACAO POSTAL - CITACAO POSTAL
09/03/2017, 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/03/2017, 10:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
09/03/2017, 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
07/03/2017, 09:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
06/03/2017, 13:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
10/01/2017, 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN