Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: MARLUCIA A. FERREIRA - ME, MARLUCIA ARAUJO FERREIRA, RAFAEL BARBOSA ROMANO Nome: MARLUCIA A. FERREIRA - ME Endereço: rua Vescelau Ricardo Lopes, 2138, Nova Vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARLUCIA ARAUJO FERREIRA Endereço: rua Vescelau Ricardo Lopes, 2138, Nova Vida,, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: RAFAEL BARBOSA ROMANO Endereço: rua Vescelau Ricardo Lopes, 2138, Nova Vida,, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800052-18.2022.8.14.0004
Trata-se de Embargos de Declaração opostos através da parte exequente alegando omissões e contradições existentes na sentença de Id 79057648. Certidão de Id 84990249 atesta a intempestividade dos embargos de declaração manejados no Id 81977382. Os autos retornaram conclusos. É o relato. Fundamento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem Embargos de Declaração de qualquer decisão judicial para: (...) I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Por sua vez, o art. 1.023, CPC, estabelece o prazo de sua interposição Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Na hipótese dos autos, é incabível o conhecimento do recurso em razão da sua intempestividade.
Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração. Não é o caso de aplicação de multa, porquanto ausente o fim protelatório exigido no §2, do art. 1.026, do CPC. Sem custas e honorários. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intime. Almeirim, 18 de janeiro de 2023. A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI. Luiz Guilherme Carvalho Guimarães Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Almeirim