Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Av. Rio de janeiro, 555, 18 andar,, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-901
REQUERIDO: ASSOCIACAO DE CAPELOES, EDITORA E INSTITUTO TEOLOGICO AMAZONIA VIVA Endereço: Avenida Cipriano Santos, 220, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 - Despacho - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s). Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Junte o exequente a planilha atualizada do débito. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, Dr. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050412575706200000024701493 9803009_1 INICIAL - PA - ASSOCIACAO DE CAPELOES EDITORA E INSTITUTO TEOLOGICO AMAZONIA VIVA Petição 21050412575799000000024701498 9803009_02. BRADESCO SAÚDE - ATA Documento de Identificação 21050412575806900000024701500 9803009_02.1 ALTERAÇÃO END 14.1.2019_ESTATUTO - BRADESCO SAÚDE Documento de Identificação 21050412575824100000024701501 9803009_02.2 PROCURACAO_2020_01_09_11_29_03_230 Procuração 21050412575841100000024701503 9803009_02.3 SUBS PARA O MANDALITI 2020 Substabelecimento 21050412575867900000024701504 9803009_03. SUBS - PA Substabelecimento 21050412575878300000024701505 9803009_04. PROPOSTA DE ADESÃO_16769807 Documento de Identificação 21050412575885500000024701506 9803009_05. APÓLICE_16769808 Documento de Identificação 21050412575892900000024701507 9803009_06. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO_16769809 Documento de Identificação 21050412575899100000024701508 9803009_07. FATURAS INADIMPLIDAS 05.2020_16690057 Documento de Identificação 21050412575913300000024701509 9803009_09. AR_16690058 Documento de Identificação 21050412575917800000024701510 9803009_09.1 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL_16690059 Documento de Identificação 21050412575925800000024701511 9803009_10. RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DO SEGURO_16690060 Documento de Identificação 21050412575932600000024701512 9803009_11. CONTRATO SOCIAL_16769810 Documento de Identificação 21050412575939400000024701513 9803009_PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Identificação 21050412575947600000024701515 9803009_SINISTRO_16375755 Documento de Identificação 21050412575954100000024701516 Petição Petição 21051315432556000000025074964 9825223_PEETIÇÃO DE JUNTADA- PA- CUSTAS INICIAIS - ASSOCIACAO DE CAPELOES EDITORA E INSTITUTO TEOLOG Petição 21051315432561700000025074965 9825223_1034370_16806727 Documento de Comprovação 21051315432566900000025074967 9825223_1034370 - GUIA_16802484 Documento de Comprovação 21051315432572200000025074968 Certidão Certidão 21052708331786200000025611310 Petição Petição 22010713063483500000044273523 10501505_MANIFESTAÇÃO - PA - CHAMAMENTO A ORDEM - ASSOCIACAO DE CAPELOES, EDITORA E INSTITUTO TEOLOG Petição 22010713063507400000044273524 Exequente já recolheu as custas iniciais Certidão 22071220133817300000066493650 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22071220133832000000066493651 Despacho Despacho 22071513555483500000066841385 Despacho Despacho 22071513555483500000066841385 Petição Petição 22080810484951200000070336145 3423803-01dw-1.0615180-2 - manifestaaao - pa - assoc de capeloes edt inst te Petição 22080810484978700000070336148 Certidão Certidão 23011811213160800000080798179
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0826340-19.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)