Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA
EXECUTADO: DARCY PEREIRA MENEZES Nome: DARCY PEREIRA MENEZES Endereço: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0022867-05.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos. Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço. Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte. Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 15_PDFsam_00228670520148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070711472900000000065609013 15_PDFsam_00228670520148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070711473400000000065609014 15_PDFsam_00228670520148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070711474100000000065609015 1_PDFsam_00228670520148140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070711475300000000065609016 1_PDFsam_00228670520148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070711480300000000065609017 1_PDFsam_00228670520148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070711481000000000065609018 32_PDFsam_00228670520148140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070711481400000000065610588 32_PDFsam_00228670520148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070711481700000000065610590 32_PDFsam_00228670520148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070711482300000000065610591 50_PDFsam_00228670520148140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070711482700000000065610592 50_PDFsam_00228670520148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070711483000000000065610593 50_PDFsam_00228670520148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070711483500000000065610594 70_PDFsam_00228670520148140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070711483800000000065610824 70_PDFsam_00228670520148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070711484200000000065610825 70_PDFsam_00228670520148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070711484500000000065610826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012608215255500000080460532 Certidão Certidão 23082516521460700000093822597 Despacho Despacho 23120413185520700000099238444 CARTA CARTA 23121319522327100000099759403 CARTA CARTA 23121319522327100000099759403 AR Identificação de AR 24010508414198400000100287677 AR Identificação de AR 24010508414206100000100287678