Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: DERLYHARA MAYAN SILVA FLOR ADVOGADO: JORGE LUIZ REGO TAVARES – OAB/PA 7.236
APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CIVEL N° 0800104-69.2017.8.14.0301 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM
Cuida-se de demanda que envolve matéria a ser discutida na área de Direito Público, nos termos do art. 31, §1º, VII, do Regimento Interno deste E. Tribunal, por se tratar de recurso que tem como parte o ESTADO DO PARÁ. ISTO POSTO, determino a redistribuição do presente feito, nos termos do art. 31, §1º, VIII do Regimento Interno do TJ/PA, por se tratar de matéria de Direito Público. P.R.I.C. Encaminhem-se estes autos ao Setor Competente, para Redistribuição e adoção de providências cabíveis, promovendo a respectiva baixa nos registros de pendência referente a este Relator que compõe as Turmas e Seção de Direito Privado. À Secretaria para providências. Em tudo certifique. Belém (PA), 21 de setembro de 2023. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR - RELATOR