Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A. GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000
EXECUTADO: ALEX FABRICIO CORDEIRO AMARAL Nome: ALEX FABRICIO CORDEIRO AMARAL Endereço: Rua Venezuela, QUADRA 15, LOTE, (Cond Alto de Pinheiros), Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-840 - Despacho - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(a) executado(a). Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo(a)(s) exequente(s), devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a)(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o(a)(s) executado(a)(s), arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo(a)(s) exequente(s). Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o(a)(s) exequente(s), providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Belém, datado e assinado, digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012508560669200000081115174 KIT HABILITAÇÃO 2022 com nova ATA DE ELEIÇÃO_compressed Documento de Identificação 23012508560684600000081115176 CONTRATO CONSIGNADO Documento de Comprovação 23012508560738200000081115177 PLANILHA CONSOLIDADA CONSIGNADO_ALEX FABRÍCIO Documento de Comprovação 23012508560790800000081117432 PLANILHA FINANCEIRA_ALEX FABRÍCIO CORDEIRO AMARAL Documento de Comprovação 23012508560811200000081117247 CARTA 1 Documento de Comprovação 23012508560841700000081117251 CARTA 3 Documento de Comprovação 23012508560884200000081117252 CARTA 5 Documento de Comprovação 23012508560928500000081117253 BOLETO DE CUSTAS INICIAIS Petição 23012612145909800000081204643 CONTA PROCESSO_EXECUÇÃO_ ALEX FABRICIO CORDEIRO AMARAL Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012612145929400000081205208 BOLETO PAGO-EXECUCAO- ALEX FABRICIO CORDEIRO AMARAL_2023_01_26_09_15_43_695 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012612145953000000081205986 Certidão Certidão 23013107373574100000081429708
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0803887-59.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)