Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO(S) CAMELO DISTRIBUIDORA E PRODUTOS CONGELADOS EIRELI (Endereço: DR LAURO SODRE, 539, ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) MANOEL CAMELO DA SILVA (Endereço: Travessa Dr. Lauro Sodré, 539, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO – MANDADO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800148-02.2023.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Recebo a inicial. Arbitro os honorários em 10%, salvo embargos, reduzindo-o pela metade no caso de pagamento tempestivo do débito. 2. Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 829 do CPC, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida declinada na inicial, além de acréscimos, custas processuais e honorários de advogado, e para apresentar embargos à execução, independentemente de garantia ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914 e 915 do CPC). 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. 4. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito, custas processuais e dos honorários de advogado, inclusive os indicados na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto. 5. Realizada a penhora, o executado será imediatamente intimado na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados, e se não houver patrono constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente. 6. Caso não seja localizado o devedor, deverá o Oficial de Justiça cumprir o que preceitua o art. 830 do CPC, arrestando tantos bens quanto bastem para garantia da execução. 7. Considerando que a penhora poderá recair sobre bens móveis, semoventes, imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, e, ainda, que este Juízo não dispõe de depositário judicial, INTIME-SE o exequente para INDICAR, no prazo de 15 dias, fiel depositário, com domicílio nesta Comarca. (Artigo 840, II, §1º do CPC) 8. Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC. 9. Cumpra-se, servindo cópia da missiva como MANDADO de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO. Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente. SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Prainha Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013111241662800000081457499 1 PETIÇÃO INICIAL - CAMELO DISTRIBUIDORA E PRODUTOS CONGELAD - 2200973976 Petição 23013111241676500000081457510 1 CONTRATO - CAMELO DISTRIBUIDORA E PRODUTOS CONGELAD - 2200973976_compressed Documento de Comprovação 23013111241717000000081457513 2 CNPJ - CAMELO DISTRIBUIDORA E PRODUTOS CONGELAD - 2200973976 Documento de Comprovação 23013111241783000000081457514 2. PROCURAÇÃO BRADESCO (2) Procuração 23013111241815700000081457515 3 DÉBITO - CAMELO DISTRIBUIDORA E PRODUTOS CONGELAD - 2200973976 Documento de Comprovação 23013111241867600000081457517 3. ESTATUTO SOCIAL BRADESCO (2) Documento de Identificação 23013111241901300000081457519