Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804107-23.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Contratos Bancários] Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA LAGO AZUL, QUADRA 07, LOTE 06, CENTRO, AGUA AZUL DO NORTE PA, Água Azul Do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: DIOGO PIRELY CALDAS DE OLIVEIRA Endereço: Rua São Sebastiao, ca 50, sem complemento, Centro, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 SENTENCA SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória. Documentos prescritos que a embasa a ação ID 81725571. Réu devidamente citado, não comprovou pagamento, não apresentou embargos e nem constituiu advogado. É o relato. Decido. Constatando que a demandada, citada, não apresentou defesa, declaro a sua revelia (art. 344 do CPC). O descumprimento do mandado monitório, bem como a falta de oferecimento de embargos, implica constituição, ex vi legis, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), obrigando o devedor a pagar quantia certa. A falta de defesa do requerido pressupõe verdadeiras as alegações do autor. Ademais, considero que os documentos constantes dos autos, sem força cambial, viabilizam e sustentam plenamente o pedido, posto consubstanciar prova inequívoca da obrigação assumida pelo requerido. Deve, pois, ser convertido em título executivo, que deve ser oportunamente cumprido mediante requerimento que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC. No entanto, ainda que o réu seja revel, este Juízo não pode ser utilizado como instrumento de legitimação de enriquecimento sem causa. Posto isso, a sentença deve ser oportunamente liquidada nos termos do dispositivo. Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 487, inciso I do CPC) e converto o mandado monitório em título executivo judicial, devendo o valor atual ser apurado em cumprimento de sentença de sentença (art. 523 e ss. do CPC). Correção monetária pelo INPC-IBGE desde a data do vencimento da obrigação descrita no título; com juros de 1% ao mês, a partir da data da citação, que tornou litigiosa a coisa sem força executiva. Em consequência do disposto, torno definitivos os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizado (art. 701 do CPC). Custas pelo requerido. Transitando em julgado a sentença, certifique-se e aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC. Intimem-se as partes por publicação, inclusive o réu revel (art. 346 do CPC). Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111609313249800000077765050 02. Procuração2874915528775254 Procuração 22111609313263600000077765052 03. Substabelecimento - Barcelos & Janssen2874914628775255 Substabelecimento 22111609313342700000077765053 04. Ata2874914728775256 Documento de Comprovação 22111609313401800000077765055 05. Estatuto Social2874914828775257 Documento de Comprovação 22111609313488200000077765057 6 - Instrumento de credito287147202874914928775258 Documento de Comprovação 22111609313534800000077765062 7 - Planilha de debito287147222874915028775259 Documento de Comprovação 22111609313600100000077765064 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22112311365122800000078284689 JUNTADA PA28925716 Petição 22112311365825500000078284690 ESPELHO GUIA2884767228925715 Documento de Comprovação 22112311365867600000078284692 Comprovante2890200228925714 Documento de Comprovação 22112311365904400000078284694 BOLETO2884767328925713 Documento de Comprovação 22112311365936800000078284696 Petição Petição 22122915102719300000079734126 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22122915102733700000080195945 Decisão Decisão 23020615034481100000081750840 Habilitação nos Autos Petição 23030600153440900000083319879 0804107-23.2022.8.14.0065 Petição 23030600153455900000083319880 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030600153490500000083319881 Petição Petição 23031012452771600000084005430 PA - 0804107-23.2022.8.14.0065 - DIOGO PIRELY CALDAS DE OLIVEIRA - 149 Petição 23031012452787100000084005432 Intimação Intimação 23050210542647200000087098943 NÃO CUMPRIDO Diligência 23052218470145900000088336519 Intimação Intimação 23050210542647200000087098943 DILIGÊNCIA Diligência 23061207394014100000089430881 Petição Petição 23072017001642400000091780461 Procuração_DIOGO PIRELY Procuração 23072017001679900000091780462 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23072017001720300000091780463 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23072017001767000000091780464 Certidão Certidão 23072513520286100000092023481 Petição Petição 23081415295147800000093140507 Pet. de manifestação - revelia Petição 23081415295164700000093140508 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816