Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804579-24.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Duplicata] Nome: GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA Endereço: Rua Isaltino Silveira, 1188 E 1322, Cantagalo, TRêS RIOS - RJ - CEP: 25804-250 Nome: FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA Endereço: Rodovia PA-150, KM 2.5, AREA C, KM 2.5, AREA C, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença. 1. O executado deverá ser intimado pessoalmente para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (caput), nos termos dos §§ 2.º a 4.º do art. 513 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1.º, incidirão sobre o restante (§2.º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não havendo impugnação, venham os autos conclusos para penhora via sisbajud, conforme requerido pelo exequente. 2. No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, a executada impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se e Cumpra-se. Servirá cópia desta decisão como mandado/carta/ofício/alvará. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121615203525200000079252289 Doc. 01 - Procuração e Contrato Social Guanapack Procuração 22121615203548300000079252291 Doc. 02 - Nota Fiscal - 195323 Documento de Comprovação 22121615203579600000079252294 Doc. 03 - Nota Fiscal - 196617 Documento de Comprovação 22121615203593600000079252296 Doc. 04 - Canhotos de Recebimento Documento de Comprovação 22121615203610000000079252297 Doc. 05 - Pagamento Guia Inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121615203630000000079732712 Doc. 06 - Protestos Documento de Comprovação 22121615203647500000079732713 Doc. 07 - Relatório Documento de Comprovação 22121615203662000000079732714 Doc. 08 - Notificação Extrajudicial - GUANAPACK X FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA Documento de Comprovação 22121615203681500000079732715 Doc. 09 - Envio da Notificação Extrajudicial por E-mail Documento de Comprovação 22121615203711200000079732718 Doc. 10 - Cobrança por e-mail Documento de Comprovação 22121615203727600000079732720 Doc. 11 - Valor atualizado da NF 196617 Documento de Comprovação 22121615203758600000079732721 Doc. 12 - Valor atualizado da NF 195323 Documento de Comprovação 22121615203778800000079732722 Decisão Decisão 23020615044225900000081750842 Citação Citação 23050211491821000000087107951 DILIGÊNCIA Diligência 23052313472296300000088401319 Doc May 23 2023 13.38 Devolução de Mandado 23052313472334600000088401320 Certidão Certidão 23071111452503800000091214453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071111485468900000091216752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071111485468900000091216752 Petição Petição 23071316452940100000091399670 Sentença Sentença 23072811551855300000092228463 Petição Petição 23082507332148800000093769179 VALOR ATUALIZADO NF 195323 Documento de Comprovação 23082507332370200000093769180 VALOR ATUALIZADO NF 196617 Documento de Comprovação 23082507332407600000093769181 Sentença Sentença 23072811551855300000092228463 Petição Petição 23100313525912300000095933101 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23100510052285000000096055115 Petição Petição 24011213163088800000100576196 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804579-24.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Duplicata] Nome: GUANAPACK - INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA Endereço: Rua Isaltino Silveira, 1188 E 1322, Cantagalo, TRêS RIOS - RJ - CEP: 25804-250 Nome: FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA Endereço: Rodovia PA-150, KM 2.5, AREA C, KM 2.5, AREA C, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada GUANAPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA em desfavor de FTS FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA. Documento escrito que embasa o pedido constante da inicial no ID 83346065. Réu devidamente citado (ID Num. 93414871), não comprovou pagamento, não apresentou embargos. É o relato. Fundamento e decido. O descumprimento do mandado monitório, bem como a falta de oferecimento de embargos, implica constituição, ex vi legis, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), obrigando o devedor a pagar quantia certa. A falta de defesa do requerido pressupõe verdadeiras as alegações do autor. Ademais, considero que o documento (cheque) constante dos autos, sem força cambial, viabilizam e sustentam plenamente o pedido, posto consubstanciar prova inequívoca da obrigação assumida pelo requerido. Deve, pois, ser convertido em título executivo, que deve ser oportunamente cumprido mediante requerimento que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC. No entanto, ainda que o réu seja revel, este Juízo não pode ser utilizado como instrumento de legitimação de enriquecimento sem causa. Posto isso, a sentença deve ser oportunamente liquidada nos termos do dispositivo. Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 487, inciso I do CPC) e converto o mandado monitório em título executivo judicial, devendo o valor atual ser apurado em liquidação de sentença (art. 523 e ss. do CPC). Correção monetária pelo INPC-IBGE desde a data do vencimento da obrigação descrita no título; com juros de 1% ao mês, a partir da data da citação, que tornou litigiosa a coisa sem força executiva. Em consequência do disposto, torno definitivos os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa atualizado (art. 701 do CPC). Custas pelo requerido. Transitando em julgado a sentença, certifique-se e aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC. Intimem-se as partes. Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121615203525200000079252289 Doc. 01 - Procuração e Contrato Social Guanapack Procuração 22121615203548300000079252291 Doc. 02 - Nota Fiscal - 195323 Documento de Comprovação 22121615203579600000079252294 Doc. 03 - Nota Fiscal - 196617 Documento de Comprovação 22121615203593600000079252296 Doc. 04 - Canhotos de Recebimento Documento de Comprovação 22121615203610000000079252297 Doc. 05 - Pagamento Guia Inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121615203630000000079732712 Doc. 06 - Protestos Documento de Comprovação 22121615203647500000079732713 Doc. 07 - Relatório Documento de Comprovação 22121615203662000000079732714 Doc. 08 - Notificação Extrajudicial - GUANAPACK X FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA Documento de Comprovação 22121615203681500000079732715 Doc. 09 - Envio da Notificação Extrajudicial por E-mail Documento de Comprovação 22121615203711200000079732718 Doc. 10 - Cobrança por e-mail Documento de Comprovação 22121615203727600000079732720 Doc. 11 - Valor atualizado da NF 196617 Documento de Comprovação 22121615203758600000079732721 Doc. 12 - Valor atualizado da NF 195323 Documento de Comprovação 22121615203778800000079732722 Decisão Decisão 23020615044225900000081750842 Citação Citação 23050211491821000000087107951 DILIGÊNCIA Diligência 23052313472296300000088401319 Doc May 23 2023 13.38 Devolução de Mandado 23052313472334600000088401320 Certidão Certidão 23071111452503800000091214453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071111485468900000091216752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071111485468900000091216752 Petição Petição 23071316452940100000091399670 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816