Decorrido prazo de APARECIDO LUIZ GUIMARAES em 12/09/2025 23:59.
27/10/2025, 12:07
Decorrido prazo de IMOBILIARIA & CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA. em 12/09/2025 23:59.
27/10/2025, 12:07
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 09:18
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 09:17
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/09/2025, 11:49
Juntada de certidão de custas
19/09/2025, 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
19/09/2025, 11:24
Ato ordinatório praticado
19/09/2025, 11:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
24/08/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
24/08/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 09:57
Ato ordinatório praticado
20/08/2025, 09:56
Juntada de decisão
19/08/2025, 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/12/2024, 10:04
Documentos
Ato Ordinatório
•19/09/2025, 11:23
Ato Ordinatório
•20/08/2025, 09:57
29/09/2025, 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/09/2025, 11:49
Juntada de certidão de custas
19/09/2025, 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
19/09/2025, 11:24
Ato ordinatório praticado
19/09/2025, 11:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
24/08/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
24/08/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 09:57
Ato ordinatório praticado
20/08/2025, 09:56
Juntada de decisão
19/08/2025, 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/12/2024, 10:04
Expedição de Certidão.
30/12/2024, 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
07/11/2024, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
07/11/2024, 09:42
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 15:58
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 22:46
Publicado Intimação em 23/10/2024.
23/10/2024, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
23/10/2024, 01:39
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 08:47
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 08:47
Juntada de Petição de apelação
03/09/2024, 12:03
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 11:07
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
01/08/2024, 12:28
Decorrido prazo de APARECIDO LUIZ GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
27/07/2024, 18:14
Conclusos para decisão
23/07/2024, 01:46
Expedição de Certidão.
23/07/2024, 01:46
Juntada de Petição de contrarrazões
22/07/2024, 11:58
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 12:03
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 12:02
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 19:55
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 18:02
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
08/05/2024, 10:48
Conclusos para julgamento
06/05/2024, 11:51
Cancelada a movimentação processual
06/05/2024, 11:51
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 10:46
Decorrido prazo de APARECIDO LUIZ GUIMARAES em 23/05/2023 23:59.
17/07/2023, 03:56
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
03/05/2023, 00:18
Publicado Despacho em 02/05/2023.
03/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800599-37.2019.8.14.0045.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Nome: IMOBILIARIA & CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA. Endereço: Avenida Costa e Silva, 699, Núcleo Urbano, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-050 Nome: APARECIDO LUIZ GUIMARAES Endereço: Rua Ajax Santana, 20, Quadra 11, Lote 4, Ademar Guimarães, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-428 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA INDEPENDÊNCIA LTDA em face de APARECIDO LUIZ GUIMARÃES. Inicialmente, a parte Reconvinte comprovou a hipossuficiência ao ID 87662443, desse modo, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em conformidade com o art. 98, do CPC. Compulsando os autos, verifica-se a juntada, pela parte Autora, de documentos novos ao ID 18992141. Dessa forma, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como para que não haja prejuízo processual, INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos mencionados documentos, nos termos do arts. 436 e 437 do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Serve como MANDADO/OFÍCIO. Redenção/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente)
28/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2023, 12:22
Conclusos para despacho
26/04/2023, 14:20
Decorrido prazo de IMOBILIARIA & CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA. em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 17:14
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 11:48
Publicado Despacho em 08/02/2023.
10/02/2023, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800599-37.2019.8.14.0045.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Nome: IMOBILIARIA & CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA. Endereço: Avenida Costa e Silva, 699, Núcleo Urbano, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-050 Nome: APARECIDO LUIZ GUIMARAES Endereço: Rua Ajax Santana, 20, Quadra 11, Lote 4, Ademar Guimarães, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-428 DESPACHO/MANDADO Vistos
Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ajuizada por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA INDEPENDÊNCIA LTDA, em face de APARECIDO LUIZ GUIMARÃES. Proceda-se, a Secretaria deste Juízo, à regular tramitação do feito, em conformidade com o documento de ID 19340140. Considerando a previsão do Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99, de que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Considerando que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC. Tem-se que o benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais. Portanto, para o deferimento do benefício, a parte deve comprovar sua situação de hipossuficiência financeira por se tratar de presunção relativa. Dessa forma, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1-Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2-Últimos 3 (três) contracheques; 3-Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4-Certidão negativa de propriedade; 5-Declaração negativa de propriedade de automóveis; 6-Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7-Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3(três) meses. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Serve como Mandado/Ofício. Redenção/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente)
07/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 15:20
Cancelada a movimentação processual
06/02/2023, 09:26
Conclusos para despacho
06/02/2023, 09:26
Juntada de Petição de petição
31/08/2020, 12:28
Expedição de Certidão.
28/08/2020, 11:52
Decorrido prazo de IMOBILIARIA & CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA. em 17/08/2020 23:59.
18/08/2020, 00:11
Juntada de Petição de petição
14/08/2020, 13:26
Expedição de Outros documentos.
24/07/2020, 08:17
Ato ordinatório praticado
24/07/2020, 08:17
Juntada de Petição de contestação
03/07/2020, 16:16
Expedição de Outros documentos.
06/05/2020, 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
06/05/2020, 11:19
Conclusos para decisão
04/05/2020, 13:09
Cancelada a movimentação processual
04/05/2020, 13:09
Juntada de Certidão
23/01/2020, 10:17
Juntada de Petição de contestação
29/11/2019, 20:28
Juntada de termo de audiência
11/11/2019, 11:57
Juntada de Petição de termo de audiência
11/11/2019, 11:57
Juntada de Petição de termo de audiência
11/11/2019, 11:57
Audiência conciliação/mediação realizada para 08/11/2019 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
11/11/2019, 11:55
Juntada de Petição de petição
08/11/2019, 09:53
Juntada de Petição de petição
08/11/2019, 08:29
Expedição de Outros documentos.
08/11/2019, 08:29
Decorrido prazo de APARECIDO LUIZ GUIMARAES em 24/10/2019 23:59:59.
25/10/2019, 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/10/2019, 23:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
21/10/2019, 23:09
Decorrido prazo de IMOBILIARIA & CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA. em 18/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 00:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/09/2019, 11:39
Audiência conciliação/mediação designada para 08/11/2019 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
25/09/2019, 10:38
Expedição de Mandado.
25/09/2019, 10:37
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2019, 14:29
Conclusos para despacho
18/03/2019, 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria