Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 6.164,56
Órgão julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR
CNPJ
Autor
ZILCA DO SOCORRO PONTES CRISTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUISA THAIS ROSA DE SOUZA
OAB/PA 21927·CPF·Representa: Autor
FABRICIO ROBERTO DE PAULA
OAB/PA 21291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de diligência
16/11/2023, 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/11/2023, 16:45
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 11:46
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 12:18
Homologada a Transação
20/10/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 11:22
Conclusos para decisão
18/10/2023, 12:50
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/09/2023, 09:59
Expedição de Mandado.
19/09/2023, 11:47
Expedição de Mandado.
18/09/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 21:26
Publicado Intimação em 22/08/2023.
23/08/2023, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação. Ananindeua-PA, 18 de agosto de 2023.. ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 0813067-48.2022.8.14.0006 (PJe). Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 98740699, INTIMO a parte