Execução Fiscal 0025882-50.2012.8.14.0301 - TJPA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPA
1° Grau
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Data de Distribuição
12/06/2012
Valor da Causa
R$ 1.355,31
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Execução Fiscal · 2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MANOEL SIQUEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Apensado ao processo 0801820-19.2026.8.14.0301
13/01/2026, 11:51
Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 11:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
18/12/2024, 11:49
Baixa Definitiva
18/12/2024, 11:49
Decorrido prazo de MANOEL SIQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
13/11/2024, 12:00
Publicado Edital em 19/09/2024.
19/09/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:52
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 13:54
Expedição de Edital.
17/09/2024, 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/07/2024, 08:31
Juntada de Petição de diligência
29/07/2024, 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/07/2024, 07:25
Expedição de Mandado.
18/07/2024, 09:05
Juntada de Petição de certidão
11/07/2024, 10:33
Mandado devolvido cancelado
11/07/2024, 10:33
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Todas as movimentações
(48)
Apensado ao processo 0801820-19.2026.8.14.0301
13/01/2026, 11:51
Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 11:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
18/12/2024, 11:49
Baixa Definitiva
18/12/2024, 11:49
Decorrido prazo de MANOEL SIQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
13/11/2024, 12:00
Publicado Edital em 19/09/2024.
19/09/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 02:52
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 13:54
Expedição de Edital.
17/09/2024, 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/07/2024, 08:31
Juntada de Petição de diligência
29/07/2024, 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/07/2024, 07:25
Expedição de Mandado.
18/07/2024, 09:05
Juntada de Petição de certidão
11/07/2024, 10:33
Mandado devolvido cancelado
11/07/2024, 10:33
Expedição de Mandado.
10/07/2024, 10:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 03:49
Decorrido prazo de MANOEL SIQUEIRA em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 17:00
Juntada de Petição de termo de ciência
08/03/2023, 12:52
Juntada de identificação de ar
02/03/2023, 06:35
Publicado Sentença em 09/02/2023.
10/02/2023, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0025882-50.2012.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MANOEL SIQUEIRA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2008 a 2010 de imóvel com sequencial 0123698 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. PASSO A DECIDIR. Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência. Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC. Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema. P.R.I.C. Belém/PA, 12 de dezembro de 2022. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém
08/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/02/2023, 13:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 03:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/12/2022, 09:40
Conclusos para julgamento
02/12/2022, 10:58
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 10:09
Ato ordinatório praticado
08/11/2022, 14:08
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 14:08
Processo migrado do sistema Libra
25/09/2021, 22:38
REMESSA INTERNA
16/08/2021, 11:54
Remessa
03/08/2021, 11:44
CONCLUSOS
02/02/2016, 08:49
CONCLUSOS
02/02/2016, 08:42
AGUARD. RETORNO DE AR
12/07/2012, 11:55
SETOR CORRESPONDENCIA
12/07/2012, 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
12/07/2012, 11:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
12/07/2012, 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
12/07/2012, 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
12/07/2012, 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
28/06/2012, 13:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
27/06/2012, 12:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
18/06/2012, 09:34
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
18/06/2012, 09:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
12/06/2012, 15:14
Documentos
Sentença
•
07/02/2023, 13:58
Sentença
•
12/12/2022, 09:40
Ato Ordinatório
•
08/11/2022, 14:08