Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0800361-18.2020.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Requerido Nome: JONAS SANTOS DE SOUSA Endereço: RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, S/N, VILA MACANÃ, GLEBA 45, LOTE 68, ZONA RURAL, PLACAS - PA - CEP: 68138-000
VISTOS. Saliente-se, inicialmente, que este magistrado foi designado para a Vara única de Uruará, em 09 de janeiro de 2023, conforme Portarias nº´s 55/2022-SJ e nº 4313/2022- GP.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A. em face de JONAS SANTOS DE SOUSA. Recebida a petição inicial, foi determinada a citação do devedor, não tendo sido localizado. A autora requereu a desistência da ação. Decido. A desistência da ação atinge apenas o processo e não o direito material alegado, podendo o autor voltar a acionar o Poder Judiciário. O direito do autor em desistir da ação é de sua exclusividade quando feito até a sentença. Além disso, o parágrafo 4º do artigo 485 dispõe que após oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No presente caso, não houve oferecimento de defesa. Verifico, portanto, que a desistência requerida pelo autor pode ser atendida, uma vez que não há óbices que impeçam os efeitos no art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, por consequência desconstituo todos os gravames que eventualmente tenham sido inscritos sob o bem nos sistemas do DENTRAN, e RENAJUD. Custas pendentes a serem adimplidas pelo autor na forma do art. 90 do CPC. Sem honorários advocatícios. Em razão da natureza da demanda, e do requerimento de desistência, certifique-se prontamente o trânsito em julgado e arquive-se os Autos. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 7 de fevereiro de 2023. LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito