Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ofício - OFÍCIO Nº. 075 PRECATÓRIO ( ) RPV ( X ) Juízo: Juízo de Direito da Comarca de Bujaru Vara: Vara Única da Comarca de Bujaru Comarca: Bujaru-PA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Requisito o pagamento, em favor do(a) credor SOFIA COSTA ALMEIDA, sem beneficiários, nos(s) valore(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, segundo as informações abaixo indicadas, nos termos do art. 6º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça: 1) Número do processo de execução: 0800553-32.2022.8.14.0081 2) Data do ajuizamento dos processos de conhecimento: 0000438-93.2012.8.14.0081 - 26/06/2012 0000974-70.2013.8.14.0081 - 16/04/2013 0000063-24.2014.8.14.0081 - 13/01/2014 0002545-37.2017.8.14.0081 - 27/06/2017 0000283-51.2016.8.14.0081 - 25/01/2016 3) Natureza da obrigação (assunto) a que se refere a requisição: ( ) Administrativo (x) Civil ( ) Constitucional ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Acidentária ( ) Desapropriação de imóvel residencial (art. 78, §3º, do ADCT) 4) Credor (juntar cópia de documentos): Nome CPF/CNJ Data de nascimento SOFIA COSTA ALMEIDA 032.150.422-40 17/11/1997 4.1) O credor é beneficiário da assistência judiciária: ( x ) Sim ( ) Não 5) Procurador: Nome CPF/CNJ Data de nascimento SOFIA COSTA ALMEIDA 032.150.422-40 17/11/1997 6) Beneficiários (advogados, peritos, incapazes, espólios, massas falidas e outros): Nome CPF/CNJ Data de nascimento 1) Sem beneficiários - - 7) Ente devedor: 8) Natureza do crédito: ( ) comum ( x ) alimentar 9) Se crédito alimentar: 9.1) Indicar a data de nascimento do credor: 17/11/1997 9.2) O credor é portador de doença grave? (ver art. 11, inciso II da Res. 303) não 9.3) Indicar data de nascimento do beneficiário: sem beneficiários 9.4) O beneficiário é portador de doença grave? (ver art. 11, inciso II da Res. 303) 9.5) O servidor é ativo/inativo ou pensionista? Não se aplica 10) Valor total da requisição: 11) Valor individualizado: Credor/beneficiário Valor (R$) 1) SOFIA COSTA ALMEIDA R$ 8.192,51 12) Os honorários sucumbenciais foram executados de forma autônoma? (REsp n. 1.347.736/RS – Súmula vinculante 47) ( ) Sim ( x ) Não 13) Há débitos compensados para processamento com determinação transitada em julgado até a data de 25/03/2015, com relação ao credor? ( ) Sim ( x ) Não 14) Caso positivo, especificar: 14.1) valor do débito compensado: 14.2) natureza do débito compensado: 14.3) valor remanescente a ser pago: 14.4) data em que se tornou definitiva a decisão que determinou a compensação de débitos: _____/_____/_____ 14.5) data da intimação do ente devedor para informar sobre débito a ser compensado, na forma do §9º do art. 100, CF: _____/_____/_____ 14.6) quando a intimação for feita no Tribunal, indicar a data da decisão que dispensou a intimação em 1ª instância:_____/_____/_____ 15) Data-base considerada para efeito de atualização monetária dos valores: 08/02/2023 16) Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento: 0000438-93.2012.8.14.0081 - 30/06/2022 0000974-70.2013.8.14.0081 - 04/09/2022 0000063-24.2014.8.14.0081 - 09/09/2022 0002545-37.2017.8.14.0081 - 05/10/2022 0000283-51.2016.8.14.0081 - 18/11/2022 17) Data do trânsito em julgado dos Embargos à Execução ou impugnação ou data do decurso de prazo para sua oposição, inclusive quando se tratar de requisição de parcela incontroversa: 27/03/2023 18) Data do trânsito em julgado da sentença homologatória de liquidação do crédito (juntar memória de cálculo): 27/03/2023 19) Definição de índice de atualização: 20)
Trata-se de pagamento suplementar? ( ) Sim ( x ) Não 20.1) Qual a modalidade do ofício requisitório anterior? Não se aplica ( ) Precatório ( ) RPV 21) Dados Bancários: Titular: Sofia Costa Almeida CPF: 032.150.422-40 Banco do Brasil Agência: 3106-2 Conta corrente: 50058-5. Bujaru - PA, 04 de abril de 2023. ______________________________ Juiz de Direito André Monteiro Gomes ______________________________ Diretora de Secretaria Nazaré Costa Bessa DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS A PARTIR DO ART. 329 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPA E JULGADOS DO STF E STJ 1. Cópia autenticada da sentença e/ou acórdão do processo de conhecimento, acompanhada da certidão de trânsito em julgado (autenticada). (x) Sim ( ) Não 2. Comprovação do cumprimento do mandado de citação à entidade devedora para oposição dos embargos à execução. (x) Sim ( ) Não 3. Cópia autenticada da sentença e/ou acórdão dos embargos à execução com cópia autenticada da certidão de trânsito em julgado ou certidão de ausência de interposição de embargos. ( ) Sim (x) Não 4. Planilha completa de cálculos. ( ) Sim (x) Não 5. Decisão autenticada do juízo da execução homologando os cálculos apresentados, acompanhada de cópia (autenticada) da certidão de trânsito em julgado. (x) Sim ( ) Não 6. Comprovação da intimação da entidade devedora acerca da existência de débitos a serem compensados, e, em caso de compensação, decisão do magistrado. ( ) Sim (x) Não 7. Procuração com poderes especiais e expressos para receber e dar quitação, no caso de pedido de pagamento a procurador. ( ) Sim (x) Não 8. Cópia autenticada da petição de cumprimento de sentença ou execução. (x) Sim ( ) Não