Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Executado: CARLOS ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR Endereço: a Rua Assuan, nº 45, Bairro – Tapana, na cidade de Belém – PA, CEP: 66833-290 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial,
PROCESSO nº 0805323-53.2023.8.14.0301 cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 21.276,29 (VINTE E UM MIL E DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 85747999 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2. Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4. Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Belém, 10 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013114333074000000081481587 01_INICIAL Petição 23013114333172500000081481589 02- EXTRATO Documento de Comprovação 23013114333214200000081481590 03- PROCURAÇÃO Procuração 23013114333246700000081481591 04 - CONTRATO Documento de Comprovação 23013114333276900000081481593 05- Regulamento Documento de Comprovação 23013114333310200000081481595 06_ADESÃO Documento de Comprovação 23013114333450700000081481596 07_ALIENACAO Documento de Comprovação 23013114333506100000081481597 08_DUTT Documento de Comprovação 23013114333578200000081481598 09_GRAVAME Documento de Comprovação 23013114333626300000081481600 10_FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 23013114333655200000081481601 11_DOCUMENTOS PESSOAIS (2) Documento de Comprovação 23013114333703200000081481603 12_CERTIDAODECASAMENTO Documento de Comprovação 23013114333767000000081481604 13_COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23013114333858100000081481605 Petição Petição 23020309442725700000081673510 5045-393 _ COMPROVAR RECOLHIMENTO CUSTAS Petição 23020309442737700000081673524 5045-393 CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020309442762400000081674616 5045 393 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020309442795800000081673526 Certidão Certidão 23020712492930300000081881185 Decisão Decisão 23020720104941300000081897212 Decisão Decisão 23020720104941300000081897212 Petição Petição 23022414112194600000082813575 5045-393 petição Petição 23022414112209900000082815162 Certidão Certidão 23031010155344800000083978167