Execução de Título ExtrajudicialExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 303,58
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Breves
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DORINEI FURTADO DA CONCEICAO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 07:21
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 14:58
Transitado em Julgado em 12/04/2024
12/04/2024, 14:58
Juntada de Petição de termo de ciência
09/04/2024, 18:38
Publicado Intimação em 03/04/2024.
04/04/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 00:32
Juntada de Outros documentos
02/04/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803469-58.2022.8.14.0010.
EXEQUENTE: INGRID LORRANE COSTA RAMOS Endereço: Nome: INGRID LORRANE COSTA RAMOS Endereço: Avenida Anajás, 1041, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do
requerente: DORINEI FURTADO DA CONCEICAO Endereço: Nome: DORINEI FURTADO DA CONCEICAO Endereço: Avenida Bagre, 939, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do
requerido: SENTENÇA
EXEQUENTE: INGRID LORRANE COSTA RAMOS em face de
EXECUTADO: DORINEI FURTADO DA CONCEICAO. No essencial, destaco que foi satisfeita a execução, conforme documentos anexados ao ID nº 111738080. É o relatório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do Trata-se da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por
Ante o exposto, considerando as informações prestadas no relatório acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924,, do CPC. EXPEÇA-SE Alvará de Soltura, caso o executado esteja preso. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da execução. Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública ou promova-se a intimação eletrônica e pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia, patrocínio por advogado particular e Fazenda Pública. Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Breves/PA, 21 de março de 2024. ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
02/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 14:33
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/03/2024, 15:45
Conclusos para julgamento
21/03/2024, 15:57
Cancelada a movimentação processual
21/03/2024, 15:57
Juntada de Outros documentos
21/03/2024, 15:56
Processo Desarquivado
09/03/2024, 13:26
Documentos
Sentença
•25/03/2024, 15:45
Decisão
•21/09/2023, 14:54
04/04/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 00:32
Juntada de Outros documentos
02/04/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803469-58.2022.8.14.0010.
EXEQUENTE: INGRID LORRANE COSTA RAMOS Endereço: Nome: INGRID LORRANE COSTA RAMOS Endereço: Avenida Anajás, 1041, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do
requerente: DORINEI FURTADO DA CONCEICAO Endereço: Nome: DORINEI FURTADO DA CONCEICAO Endereço: Avenida Bagre, 939, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do
requerido: SENTENÇA
EXEQUENTE: INGRID LORRANE COSTA RAMOS em face de
EXECUTADO: DORINEI FURTADO DA CONCEICAO. No essencial, destaco que foi satisfeita a execução, conforme documentos anexados ao ID nº 111738080. É o relatório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do Trata-se da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por
Ante o exposto, considerando as informações prestadas no relatório acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924,, do CPC. EXPEÇA-SE Alvará de Soltura, caso o executado esteja preso. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da execução. Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública ou promova-se a intimação eletrônica e pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia, patrocínio por advogado particular e Fazenda Pública. Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Breves/PA, 21 de março de 2024. ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
02/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 14:33
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/03/2024, 15:45
Conclusos para julgamento
21/03/2024, 15:57
Cancelada a movimentação processual
21/03/2024, 15:57
Juntada de Outros documentos
21/03/2024, 15:56
Processo Desarquivado
09/03/2024, 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
08/03/2024, 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2024, 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/03/2024, 12:39
Arquivado Provisoramente
06/03/2024, 12:12
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Certidão
16/02/2024, 09:46
Decorrido prazo de DORINEI FURTADO DA CONCEICAO em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/10/2023, 11:02
Expedição de Mandado.
26/10/2023, 09:22
Juntada de Mandado de prisão
26/10/2023, 09:16
Decorrido prazo de DORINEI FURTADO DA CONCEICAO em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 03:58
Decorrido prazo de DORINEI FURTADO DA CONCEICAO em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 03:58
Publicado Intimação em 25/09/2023.
25/09/2023, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
23/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803469-58.2022.8.14.0010.
Exequente: INGRID LORRANE COSTA RAMOS Endereço: Nome: INGRID LORRANE COSTA RAMOS Endereço: Avenida Anajás, 1041, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Executado Endereço: Nome: DORINEI FURTADO DA CONCEICAO Endereço: Avenida Bagre, 939, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Considerando que o(a) executado(a), mesmo devidamente citado(a), não adimpliu, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, tampouco apresentou bens à penhora, nem embargou ou impugnou a execução das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e daquelas que se venceram no curso da demanda, conforme certidão retro, DETERMINO: Expeça-se o respectivo MANDADO DE PRISÃO CIVIL. O(A) executado(a) deverá ser recolhido em regime fechado, separado(a) dos demais detentos, pelo prazo de 03 (três) meses (art. 528, §§3º e 4º, CPC), findo o qual o executado será imediatamente posto em liberdade. Alimente-se o sistema BNMP 2.0 e demais Sistemas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 251, CNJ).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do Defiro o cadastro do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes, caso requerido (art. 782, §3º, CPC), devendo a Secretaria, além de oficiar ao Cartório competente desta Comarca para que promova o protesto da dívida, promover a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD. Promova a intimação da parte exequente para que junte a planilha de dívida atualizada para pesquisa e bloqueio SISBAJUD e RENAJUD. Encaminhe-se cópia dos presentes autos ao Ministério Público e a Delegacia de Breves/PA para apuração de eventual prática de crime de abandono material (art. 244, do Código Penal). Na ocorrência de eventuais solicitações e impugnações não abrangidos nos itens anteriores, tornem os autos conclusos para deliberação. Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Breves/PA, 15 de setembro de 2023. ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
22/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 14:54
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
21/09/2023, 14:54
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 14:54
Conclusos para decisão
22/05/2023, 15:57
Juntada de Certidão
22/05/2023, 15:57
Juntada de identificação de ar
13/03/2023, 06:17
Decorrido prazo de DORINEI FURTADO DA CONCEICAO em 03/03/2023 23:59.
13/03/2023, 06:17
Decorrido prazo de DORINEI FURTADO DA CONCEICAO em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/02/2023, 12:03
Cancelada a movimentação processual
13/02/2023, 12:02
Juntada de Certidão
11/02/2023, 09:12
Publicado Despacho em 10/02/2023.
10/02/2023, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803469-58.2022.8.14.0010.
Exequente: INGRID LORRANE COSTA RAMOS Endereço: Nome: INGRID LORRANE COSTA RAMOS Endereço: Avenida Anajás, 1041, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Executado DORINEI FURTADO DA CONCEICAO Endereço: Nome: DORINEI FURTADO DA CONCEICAO Endereço: Avenida Bagre, 939, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do Defiro a gratuidade processual. Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048 do CPC. Determino à Secretaria que promova buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário. No mais,
trata-se de execução de alimentos envolvendo as partes acima epigrafadas. Considerando que se trata de execução de alimentos fundado em título (extra) judicial, estando preenchidos os requisitos do art. 798 do CPC, promova-se a citação do executado para que efetue o pagamento das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e daquelas que se vencerem no curso do processo e dos honorários advocatícios (10% do valor da dívida), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada a sua prisão civil, ser protestada a dívida, além da tomada de outras providências (art. 911 e seu parágrafo único, do CPC) Fica o(a) executado(a) ciente de que: O pagamento das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação não o(a) exime de efetuar o pagamento do restante da dívida executada, se houver; Caso efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido, os honorários advocatícios serão reduzidos para 05% (cinco por cento); Caso reconheça o crédito do(s) exequente(s) e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo a plena homologação condicionada a aceitação do(s) exequentes (art. 916, CPC). Poderá indicar bens à penhora, mediante a demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo a(o) exequente (art. 829, §1º, CPC); Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a sua conduta, seja omissiva ou comissiva, que venha fraudar a execução, empregar ardis e meios artificiosos em oposição à execução, vier a dificultar ou embaraçar a realização da penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais e não indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, da certidão negativa de ônus. Configurada quaisquer das condutas do item anterior, fica arbitrado multa de 20% (vinte por cento) do valor da dívida, além de ficar o(a) executado(a) proibido(a) de falar nos autos até que venha purgar a situação. Independente da penhora, justificação ou de qualquer outro meio idôneo de garantia da execução, o(a) executado(a) poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da juntada do mandado de penhora e avaliação (art. 914 e 915, CPC). Fica ciente de que, recaindo a penhora sobre dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta que o(a) exequente levante mensalmente a importância da prestação (art. 913, CPC). Os embargos meramente protelatórios serão considerados como conduta atentatória à dignidade da justiça, ficando estabelecida a multa do item “f”. Caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, e considerando o rol de preferência constante no art. 835 do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para pesquisa e penhora SISBAJUD e RENAJUD. Caso não encontre o(a) executado, promova-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, obedecendo as demais disposições do art. 830 e seus parágrafos do CPC, bem como se promova a intimação pessoal do(a)(s) exequente(s) (postal, mandado ou edital) para que informe o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s) ou que requeira o que entender de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano e posterior arquivamento, com o consequente cancelamento do arresto. Cabe ao exequente providenciar a averbação do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 799, IX, c/c art. 844, todos do CPC). Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), se patrocinadas pela Defensoria Pública ou promova-se a intimação eletrônica e pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de patrocínio por advogado particular. Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Breves/PA, 09:48:14. ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}
09/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2023, 11:15
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)