Seguida de MorteLesão CorporalDIREITO PENALInquérito Policial Militar
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
POLICIA MILITAR DO PARA
Autor
DENILSON AMORIM
Terceiro
GILBERTO ALAN DA SILVA MAXIMO
CPF
Reu
ERIC JUSSAN SILVA DO NASCIMENTO
CPF
Reu
MACIEL FELIPE DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 09:10
Transitado em Julgado em 20/06/2023
20/06/2023, 09:10
ERIC JUSSAN SILVA DO NASCIMENTO
CPF
Reu
MACIEL FELIPE DA SILVA
CPF
Reu
RICARDO CORREA SANTA BRIGIDA
CPF
Reu
DENILSON AMORIM
OUTROS_PARTICIPANTES
Publicado Sentença em 15/06/2023.
17/06/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
17/06/2023, 00:52
Juntada de Petição de termo de ciência
14/06/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV. BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA. PROCESSO Nº: 0800806-51.2022.8.14.0200 SENTENÇA
Trata-se de inquérito policial/termo circunstanciado de ocorrência em que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito em razão da ausência de justa causa. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, constato, de fato, ausência de justa causa para o ajuizamento de ação penal, visto que inexiste nos autos lastro probatório mínimo que indique a autoria e/ou materialidade delitiva. Desse modo, defiro o pleito ministerial, pelo que determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, nos termos do art. 28, do Código de Processo Penal. Publique-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB. Capanema/PA, data registrada no sistema. JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 10:12
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 10:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
01/06/2023, 20:29
Conclusos para julgamento
26/05/2023, 11:09
Conclusos para julgamento
26/05/2023, 11:08
Juntada de Petição de parecer
13/02/2023, 14:15
Publicado Despacho em 10/02/2023.
10/02/2023, 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV. BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA DESPACHO Vistos etc. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Cumpra-se. Capanema/PA, data registrada no sistema. JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema