COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
O ESTADO DO PARA
Terceiro
MARCIA PEREIRA AGUIAR
CPF
Reu
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 08:28
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA AGUIAR em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 17:39
Publicado Intimação em 10/02/2023.
10/02/2023, 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800201-45.2021.8.14.0005.
AUTOR: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, PADRE EUTIQUIO E APINAGES, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172
RÉU: Nome: MARCIA PEREIRA AGUIAR Endereço: RUA A, 755, JARDIM INDEPENDENCIA II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 SENTENÇA ESTADO DO PARÁ ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra MARCIA PEREIRA AGUIAR, com fundamento na Lei nº 6.830/80, alegando que é credor do executado da importância de R$ 93.318,98 (noventa e três mil e trezentos e dezoito reais e noventa e oito centavos). Feita a distribuição a este Juízo, foi determinada a citação do executado, conforme despacho de 22650992. Citada, a executada não apresentou manifestação, conforme certificado 29429103. Em petição ID. 72425001 o exequente informa o pagamento integral do débito administrativamente, bem como os honorários sucumbenciais. É o sucinto relatório. Decido. Considerando a petição protocolada pelo exequente informando o pagamento do débito, declaro que a executada satisfez a obrigação. Pelo exposto, e com fundamento no art. 924, II, a do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Condeno o executado em custas e despesas processuais e deixo de condenar em honorários sucumbenciais, visto que já houve o pagamento na via administrativa, conforme petição de 72425001. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e, após, observadas as formalidades legais, arquive-se. Após, caso necessário, encaminhe-se os autos à UNAJ para abertura de Procedimento Administrativo de Custas, nos termos da Resolução nº 20, de 13/10/2021 Altamira/PA, 3 de fevereiro de 2023. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES. AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B. São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 03
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
09/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 15:53
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 15:53
Julgado procedente o pedido
08/02/2023, 14:50
Conclusos para julgamento
11/08/2022, 10:34
Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 16:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2022 23:59.