Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0820431-59.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 1303 a 1305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: MANOEL LAUREANO OLIVEIRA DE MORAIS 73845663200 Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 23, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Nome: MANOEL LAUREANO OLIVEIRA DE MORAIS Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 23, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Nome: NAIRA LILIANE RODRIGUES DO ROSARIO Endereço: Passagem Boa Esperança, 25, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66077-050 SENTENÇA A exequente foi intimada em 01/09/2023 (ID 15478308 – aba de expedientes) para indicar bens do executado passíveis de penhora (ID 99200350), mas não o fez, requerendo, em 05/09/2023, a expedição de alvará de transferência de valor bloqueado (ID 100157430). Em 24/01/2024, a exequente requereu nova consulta ao Sisbajud e a expedição de alvará de transferência do valor bloqueado (ID 107638232). Dispenso, no mais, o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando que há pouco tempo foi feita busca patrimonial via Sisbajud (ID 99200352), a qual se revelou ineficaz, não faz sentido realizar nova consulta ao mesmo sistema, razão pela qual indefiro. Aliado a isso, destaco que não foram localizados bens penhoráveis, e que a exequente não indicou ativos constritáveis do executado. Sendo assim, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor do exequente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial na qual foi depositado o montante penhorado, e observados os dados bancários indicados pela parte credora ou por seu advogado com poderes especiais para "receber" e "dar quitação" (ID 107638232). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022216501483500000048985041 01 - EXECUÇÃO Petição 22022216501500800000048985042 02 - Procuração SOCRED Procuração 22022216501540700000048985043 03 - Ata de Assembleia Diretoria Documento de Comprovação 22022216501582500000048985044 04 - Estatuto Social SOCRED Documento de Comprovação 22022216501627400000048985045 05 - Cnpjreva_Comprovante SOCRED Documento de Comprovação 22022216501702100000048985046 06 - Título Executivo Documento de Comprovação 22022216501737200000048985047 07 - Planilha De Débito Documento de Comprovação 22022216501800200000048985048 Decisão Decisão 22022309434857800000049053096 Decisão Decisão 22022309434857800000049053096 AR Identificação de AR 22031808281896200000051767977 AR Identificação de AR 22031808281903100000051767978 AR Identificação de AR 22032408201613800000052468765 AR Identificação de AR 22032408201620300000052468766 AR Identificação de AR 22050208353316600000056797175 AR Identificação de AR 22050208353324400000056797176 Petição Petição 22050909345750600000057585697 01 - Medidas Executivas Petição 22050909345766600000057585699 02 - Planilha De Débito 09052022 Documento de Comprovação 22050909345811700000057585701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051111410865100000057900086 Petição Petição 22051216032016600000058130621 01 - Novo Endereço Petição 22051216032035600000058130622 Decisão Decisão 22022309434857800000049053096 Certidão Certidão 22082215171594600000071719464 Citação Citação 22082215292401300000071722932 AR Identificação de AR 22090806155940900000073096779 AR Identificação de AR 22090806155947800000073096780 Petição Petição 22092112534459300000074192811 02 - Débito Atualizado setembro 22 Documento de Comprovação 22092112534505500000074192812 Certidão Certidão 22092812154653400000074661372 Guia de Execução Guia de Execução 22110216213365700000076783460 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110216213388800000076931278 Petição Petição 22120807223463900000079191907 0820431-59.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial V Documento de Comprovação 22121213173186600000079367535 0820431-59.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial IV Documento de Comprovação 22121213173222500000079367534 0820431-59.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial III Documento de Comprovação 22121213173290200000079367533 0820431-59.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial II Documento de Comprovação 22121213173352200000079367532 0820431-59.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial I Documento de Comprovação 22121213173391600000079367531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121213173451600000079365027 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23012309411641800000080996803 Despacho Despacho 23012713193731200000081204879 Despacho Despacho 23012713193731200000081204879 Despacho Despacho 23012713193731200000081204879 Petição Petição 23021508283295600000082353537 02 - Débito Atualizado Fev 23 Documento de Comprovação 23021508283442800000082353538 AR Identificação de AR 23021606221856900000082432619 AR Identificação de AR 23021606221864400000082432620 AR Identificação de AR 23021606221978800000082432621 AR Identificação de AR 23021606221985400000082432622 AR Identificação de AR 23021606222079300000082432623 AR Identificação de AR 23021606222086200000082432624 Despacho Despacho 23062714260963200000090296055 Despacho Despacho 23062714260963200000090296055 Petição Petição 23070509204868800000090876104 0820431-59.2022.8.14.0301 - Protocolo de Tentativa de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23071313314038400000091379563 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071313314087200000091370140 0820431-59.2022.8.14.0301 - Renajud Naira - Negativo Documento de Comprovação 23082214251423600000093579694 0820431-59.2022.8.14.0301 - Renajud Manoel PJ - Negativo Documento de Comprovação 23082214251466000000093579693 0820431-59.2022.8.14.0301 - Renajud Manoel PF - Negativo Documento de Comprovação 23082214251500900000093579692 0820431-59.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 23082214251539000000093579691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082214251586300000093579689 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082214251586300000093579689 Petição Petição 23090520593974300000094435926 Certidão Certidão 23100511384000400000096070737 Intimação Intimação 23100511464446800000096072387 AR Identificação de AR 23102608164428400000097068315 AR Identificação de AR 23102608164435400000097068316 Intimação Intimação 23100511464446800000096072387 Intimação Intimação 23100511464446800000096072387 Diligência Diligência 24010611172901300000100305261 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010914220761100000100408223 Petição Petição 24012413572676300000101171673 02 - Débito Atualizado Jan 24 Documento de Comprovação 24012413572711100000101171674