Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BIATO ALVES DOS SANTOS Nome: BIATO ALVES DOS SANTOS Endereço: desconhecido
REQUERIDO: ANTONIO VALDECIR DA SILVA Nome: ANTONIO VALDECIR DA SILVA Endereço: desconhecido DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que ocorreu o trânsito em julgado da sentença no dia 28.08.2018, ou seja, transcorreu o prazo de 5 (cinco) anos sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito, sem a inscrição em dívida nativa e sem que houvesse o arquivamento definitivo dos autos em razão da pendência da cobrança das custas devidas, razão pela qual declaro a ocorrência da prescrição da pretensão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará quanto à cobrança do crédito referente às custas processuais devidas, assim o fazendo com fundamento no artigo 18 da Resolução 20/2021 do TJPA. 2. Em prosseguimento, arquivem-se os autos. Capitão Poço (PA), 7 de outubro de 2023. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0000731-41.2010.8.14.0014 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)