Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0000495-59.2012.8.14.0066 Requerente Nome: FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ Endereço: Quadra Dez, sn, (Fl.31) Qd 08 Lt 7 e 8, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-620 Requerido Nome: MANDRICK & MANDRICK LTDA Endereço: BERNARDO SAYAO, S/N, CENTRO, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS. Saliente-se, inicialmente, que este magistrado foi designado para a Vara única de Uruará, em 09 de janeiro de 2023, conforme Portarias nº´s 55/2022-SJ e nº 4313/2022- GP.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela fazenda pública, objetivando adimplir o débito exequendo. Não localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, a fazenda pública requereu a suspensão do feito. Eis o relato. Decido. Verifico a ausência de indícios de satisfação do débito exequendo, sem ter sido localizado bens ou o devedor. Logo, vislumbro presentes os requisitos do art. 40 LEF, e da súmula 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizado bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente."
Ante o exposto, SUSPENDO PROVISORIAMENTE A PRESENTE EXECUÇÃO pelo prazo de 01 ano, retirando-se o feito da suspensão apenas caso a exequente junte aos Autos evidencias de bens passíveis de penhora. I) Decorrido o prazo de 1(um) ano sem que haja localização do devedor ou bens penhoráveis, arquive-se os autos (Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos). II) Após o lapso temporal de suspensão iniciará o curso do lapso temporal referente à prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação à fazenda pública. III) Caso estes autos sejam arquivados, conforme item I, antes de decorrido o prazo prescricional, se a fazenda pública encontrar o devedor ou bens, poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 9 de fevereiro de 2023. LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito