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0803981-22.2020.8.14.0039
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2020
Valor da Causa
R$ 21.740,51
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 12:58Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 09:08Transitado em Julgado em 26/10/2023
08/01/2024, 08:58Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
29/10/2023, 18:52Juntada de Outros documentos
25/10/2023, 10:07Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 09:42Publicado Intimação em 06/10/2023.
06/10/2023, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 01:00Publicado Intimação em 06/10/2023.
06/10/2023, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: RAIMUNDO MENDONCA DE ALMEIDA Réu: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Efetivada indisponibilidade de ativos via Sisbajud e intimado o executado, este nada manifestou (certidão ID 100914352). Nesta data foi solicitada a transferência dos valores tornados indisponíveis. Autorizo o levantamento da quantia penhorada, podendo ser levantada pelo Advogado(a) desde que este possua procuração nos autos com poderes para dar Intimação - Processo n° 0803981-22.2020.8.14.0039
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: RAIMUNDO MENDONCA DE ALMEIDA Réu: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Efetivada indisponibilidade de ativos via Sisbajud e intimado o executado, este nada manifestou (certidão ID 100914352). Nesta data foi solicitada a transferência dos valores tornados indisponíveis. Autorizo o levantamento da quantia penhorada, podendo ser levantada pelo Advogado(a) desde que este possua procuração nos autos com poderes para dar Intimação - Processo n° 0803981-22.2020.8.14.0039
05/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 08:32Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 08:32Documentos
Decisão
•27/11/2020, 09:30
Despacho
•29/03/2021, 11:35
Despacho
•31/03/2021, 13:16
Decisão
•22/04/2021, 13:00
Sentença
•15/12/2021, 09:44
Ato Ordinatório
•21/02/2022, 10:08
Acórdão
•22/11/2022, 14:37
Ato Ordinatório
•01/02/2023, 09:42
Ato Ordinatório
•01/02/2023, 09:43
Petição
•14/02/2023, 18:08
Decisão
•19/04/2023, 09:03
Despacho
•04/08/2023, 11:31
Despacho
•08/08/2023, 13:30
Sentença
•03/10/2023, 12:53
Ato Ordinatório
•09/01/2024, 09:08