Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema Processo n° 0801365-84.2022.8.14.0013 Nome: SERGIO FERREIRA DE MENEZES Endereço: Avenida Barão de Capanema, 1181, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 SENTENÇA/ MANDADO Vistos etc. SERGIO FERREIRA DE MENEZES ajuizou a presente demanda, através de sua advogada, objetivando a lavratura do assento de óbito extemporâneo de sua sogra RAIMUNDA CUNHA DE LIMA. Aduz que é parte legítima pra interpor a presente ação, vez que a falecida já era viúva e teve apenas uma filha, sua esposa, já falecida. O processo está instruído com os documentos pessoais do requerente e da “de cujus” e declaração de óbito lavrado por médico do Hospital São Joaquim, Capanema. Realizada audiência de justificação onde foi ouvido o requerente, que confirmou as alegações constantes na inicial (Id. 82455796). É o relatório. Decido. O pedido deve ser deferido. Demonstrado o falecimento de e quRAIMUNDA CUNHA DE LIMAe este ainda não foi registrado, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, defiro o pedido para que seja lavrado o assento de óbito de RAIMUNDA CUNHA DE LIMA. Defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 e ss do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas. Sem emolumentos. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença, a qual servirá como mandado para que o Cartório de Registro Civil de Capanema-PA proceda à lavratura do assento de óbito de: a) RAIMUNDA CUNHA DE LIMA, brasileira, viúva, pensionista, nascida em 08/10/1930, portadora do RG n° 2653533, PC/PA, e era residente e domiciliada Rua Cônego Inácio Magalhães, Bairro São Pio X, CEP 68702-000; b) Foi casada com JORGE DUARTE DE LIMA. c) Faleceu em dia 05 de fevereiro de 2005, às 17h15 no Hospital São Joaquim, localizado na Avenida Barão de Capanema, nº 3191, Centro, em Capanema/PA; d) não deixou testamento; e) Filha de HONORATO PEREIRA DA CUNHA e IZABEL PEREIRA DA CUNHA. f) Deixou 1 (uma) filha: ANA MARIA DE LIMA MENEZES, NASCIDA EM 26/07/21948, já falecida. g) Sepultada no cemitério São José em Capanema/PA, linha 05, túmulo 04, lado direito; h) MORTE DEVIDA A INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA, SEPTICEMIA, ISQUEMIA MESENTÉRICA, ABDOME AGUDO VASCULAR. h) Tendo por PREJUDICADO, pelo menos uma das informações a seguir arroladas: título de eleitor, número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com Defensoria Pública do Estado do Pará NÚCLEO REGIONAL DO CAETÉ Rua D Pedro II, nº 439, Centro, Capanema-PA, CEP 68.700-013 informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho (Medida Provisória nº. 2.187-13, de 2001). Feito isso, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE REGISTRO DE ÓBITO. Capanema-PA, 07 de Fevereiro de 2023. ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema-PA