Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ARTHUR PEREIRA ARAUJO
REU: GDA FORMATURAS LTDA, GDA EVENTOS EIRELI - ME Nome: GDA FORMATURAS LTDA Endereço: BR 316, 1762, KM 02 EDIF LIVING NEXT OFFICE TORRE 2 SALA 815, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: GDA EVENTOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia BR-316, KM 2, Ed.Living Next, 8 andar sala 815, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807761-52.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Ante a decisão monocrática proferida pelo juízo de 2º grau no ID 94360141, que concedeu efeito suspensivo à decisão que indeferira o benefício de justiça gratuita à parte autora, registre-se tal gratuidade no PJE. No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do(a) requerido(a) o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam. Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida. Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao(s) requerido(s) o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). Anoto que o(s) requerido(s) será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015). Independentemente de prévia segurança do juízo, o(s) requerido(s) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015). Apresentados os embargos, intime-se o(a) requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 29 de junho de 2023. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816134731100000081983629 1 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816134770800000081983630 2 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816134802800000081983632 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816134835300000081983633 4 PROCURAÇÃO Procuração 23020816134869100000081983635 Emenda à Inicial Petição 23020915570525300000082060103 Despacho Despacho 23021120004388600000082009876 Petição Petição 23030922504703100000083911693 BOLSA ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504745300000083911694 EXTRATOS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504777100000083911695 CTPS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504834400000083911696 Decisão Decisão 23032118434665200000084681889 Pedido de Reconsideração Petição 23041717495004500000086318681 Certidão Certidão 23060612084255900000089253875 Sentença (5) Documento de Comprovação 23060612084275300000089253876 Certidão Trânsito em Julgado (2) Documento de Comprovação 23060612084311100000089253877
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ARTHUR PEREIRA ARAUJO
REU: GDA FORMATURAS LTDA, GDA EVENTOS EIRELI - ME Nome: GDA FORMATURAS LTDA Endereço: BR 316, 1762, KM 02 EDIF LIVING NEXT OFFICE TORRE 2 SALA 815, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: GDA EVENTOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia BR-316, KM 2, Ed.Living Next, 8 andar sala 815, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807761-52.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 86340464, juntando apenas alguns documentos na petição de ID 88429166, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada. Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular. Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido. Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC). Intime-se. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. Belém/PA, 21 de março de 2023. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020816134731100000081983629 1 TERMO COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 23020816134770800000081983630 2 ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 23020816134802800000081983632 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020816134835300000081983633 4 PROCURAÇÃO Procuração 23020816134869100000081983635 Emenda à Inicial Petição 23020915570525300000082060103 Despacho Despacho 23021120004388600000082009876 Petição Petição 23030922504703100000083911693 BOLSA ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504745300000083911694 EXTRATOS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504777100000083911695 CTPS ARTHUR Documento de Comprovação 23030922504834400000083911696