Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0808454-36.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: WALTER TAVARES DE MORAES Endereço: Avenida Senador Lemos, 973, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: GERCIONOR CORREA REZENDE Endereço: Passagem Acatauassu Nunes, 79, pela Rua Antonio Barreto, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-010 DECISÃO O executado foi citado/intimado para pagar voluntariamente o débito exequendo, mas não o fez, sendo iniciadas buscas patrimoniais nos sistemas Sisbajud e Renajud, até o limite da dívida (R$ 14.647,80). A busca ao sistema Sisbajud resultou na penhora de R$ 78,87. A busca ao sistema Renajud acarretou a restrição de transferência do veículo GM/Chevette SE, placa JTG4839, registrado em nome do executado, sobre o qual já foi expedido mandado de avaliação e penhora. O exequente requereu (ID 111598070) a substituição da penhora do veículo por crédito a ser recebido pelo executado no processo n° 0037844-12.2008.814.0301, que tramita na 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Decido. O saldo devedor, após atualizado a partir do dia posterior à última atualização, é de R$ 16.454,82: Oficie-se ao juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Belém solicitando-lhe a averbação de penhora sobre eventual crédito líquido a ser recebido no processo nº 0037844-12.2008.814.0301 pelo executado neste feito, no valor de R$ 16.454,82, correspondente ao saldo devedor atualizado (art. 860 do Código de Processo Civil). Intime-se o executado acerca da penhora de R$ 78,87, bem como para, caso queira, apresentar embargos à execução no prazo de quinze dias (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do Código de Processo Civil), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). Advirta-se à parte executada de que o silêncio importará anuência. Após a resposta do juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, e o decurso do prazo concedido ao executado, voltem-me os autos conclusos para análise da manutenção ou não da penhora sobre o veículo constritado via Renajud. Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021112334495200000082161098 OAB COM CPF Documento de Identificação 23021112334513300000082161100 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23021112334532700000082161101 CONTRATO HONORARIOS GERCIONOR Documento de Comprovação 23021112334551200000082161102 ALVARA JUDICIAL VALOR RECEBIDO PELO EXECUTADO Documento de Comprovação 23021112334577800000082161103 PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA VALOR EXECUTADO Documento de Comprovação 23021112334599200000082161105 CONTRARRAZOES ELABORADA PELOEXEQUENTE Documento de Comprovação 23021112334616700000082161115 TERMO AUDIENCIA EM QUE EXECUTADO ATUOU Documento de Comprovação 23021112334665400000082161118 SENTENCA_compressed Documento de Comprovação 23021112334690200000082161121 Petição Petição 23021112370527000000082161982 RECURSO ADESIVO ELABORADO PELO EXEQUENTE Documento de Comprovação 23021112370539700000082161983 ACORDAO PROCESSO DE ATUACAO Documento de Comprovação 23021112370606500000082161984 PETICAO EXECUCAO ELABORADA PELOEXEQUENTE Documento de Comprovação 23021112370642500000082161985 PETICAO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ELABORADA PELO EXEQUENTE Documento de Comprovação 23021112370684400000082161986 Certidão Certidão 23021309563471000000082199838 Despacho Despacho 23071216504016300000091269269 Intimação Intimação 23071216504016300000091269269 Citação Citação 23071412434641400000091444658 Citação Citação 23071412434641400000091444658 AR Identificação de AR 23101708140470100000096549297 AR Identificação de AR 23101708140477800000096549298 Certidão Certidão 23110714292925200000097664491 indicando bem a penhora Petição 24012517153132500000101260626 PLANILHA ATUALIZADA GERCIONOR Documento de Comprovação 24012517153163100000101260627 0808454-36.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24012613290581300000101309477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012613290621300000101309476 0808454-36.2023.8.14.0301 - Renajud Positivo Documento de Comprovação 24022810403039800000103170535 0808454-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud infimo 01 Documento de Comprovação 24022810403079000000103170534 0808454-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud infimo 02 Documento de Comprovação 24022810403130700000103170533 0808454-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud infimo 03 Documento de Comprovação 24022810403174200000103170532 0808454-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24022810403208600000103170531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022810403252600000103167655 Mandado Mandado 24030611104475500000103608966 INDICANDO BENS A PENHORA Petição 24032011135647800000104760738 PECA PROCESSUAL COMPROVANDO CREDITOS 01 Documento de Identificação 24032011135701700000104760753 PECA PROCESSUAL COMPROVANDO CREDITOS 01 Documento de Comprovação 24032011135733800000104760756 ATUALIZACAO CALCULOS Documento de Comprovação 24032011135774200000104760758
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0808454-36.2023.8.14.0301 Autos de [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: WALTER TAVARES DE MORAES Endereço: Avenida Senador Lemos, 973, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: GERCIONOR CORREA REZENDE Endereço: Passagem Acatauassu Nunes, 79, pela Rua Antonio Barreto, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-010 DESPACHO O débito exequendo, atualizado a partir do dia subsequente ao dia de expedição do alvará de ID 86508918 (05.05.2022), corresponde a R$ 14.647,80, conforme cálculo abaixo: Cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 14.647,80, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC). Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC). Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC). Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud. Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021112334495200000082161098 OAB COM CPF Documento de Identificação 23021112334513300000082161100 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23021112334532700000082161101 CONTRATO HONORARIOS GERCIONOR Documento de Comprovação 23021112334551200000082161102 ALVARA JUDICIAL VALOR RECEBIDO PELO EXECUTADO Documento de Comprovação 23021112334577800000082161103 PLANILHA DA DÍVIDA ATUALIZADA VALOR EXECUTADO Documento de Comprovação 23021112334599200000082161105 CONTRARRAZOES ELABORADA PELOEXEQUENTE Documento de Comprovação 23021112334616700000082161115 TERMO AUDIENCIA EM QUE EXECUTADO ATUOU Documento de Comprovação 23021112334665400000082161118 SENTENCA_compressed Documento de Comprovação 23021112334690200000082161121 Petição Petição 23021112370527000000082161982 RECURSO ADESIVO ELABORADO PELO EXEQUENTE Documento de Comprovação 23021112370539700000082161983 ACORDAO PROCESSO DE ATUACAO Documento de Comprovação 23021112370606500000082161984 PETICAO EXECUCAO ELABORADA PELOEXEQUENTE Documento de Comprovação 23021112370642500000082161985 PETICAO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ELABORADA PELO EXEQUENTE Documento de Comprovação 23021112370684400000082161986 Certidão Certidão 23021309563471000000082199838