Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/11/2024, 09:44
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 09:39
Decorrido prazo de AVESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
01/11/2024, 02:16
Decorrido prazo de ELAINE MARQUES VENTURA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 03:10
Decorrido prazo de AVESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
04/10/2024, 21:39
Juntada de Petição de termo de ciência
18/09/2024, 08:55
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 01:40
Publicado Decisão em 05/09/2024.
06/09/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 10:01
Documentos
Ato Ordinatório
•07/04/2025, 11:12
Petição
•06/02/2025, 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/11/2024, 09:44
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 09:39
Decorrido prazo de AVESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
01/11/2024, 02:16
Decorrido prazo de ELAINE MARQUES VENTURA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 03:10
Decorrido prazo de AVESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
04/10/2024, 21:39
Juntada de Petição de termo de ciência
18/09/2024, 08:55
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 01:40
Publicado Decisão em 05/09/2024.
06/09/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 10:01
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
03/09/2024, 10:01
Conclusos para decisão
02/09/2024, 13:35
Decorrido prazo de ELAINE MARQUES VENTURA em 30/08/2024 23:59.
01/09/2024, 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
08/08/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos.
05/08/2024, 13:47
Expedição de Outros documentos.
05/08/2024, 13:47
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 13:45
Expedição de Certidão.
05/08/2024, 13:43
Juntada de Petição de apelação
01/08/2024, 13:45
Decorrido prazo de ELAINE MARQUES VENTURA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 02:29
Juntada de Petição de termo de ciência
23/06/2024, 20:13
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/06/2024, 15:06
Cancelada a movimentação processual
11/06/2024, 12:59
Conclusos para julgamento
11/06/2024, 12:59
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 13:32
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 13:31
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2024, 10:52
Cancelada a movimentação processual
15/03/2024, 15:25
Conclusos para despacho
15/03/2024, 15:25
Cancelada a movimentação processual
07/02/2024, 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
04/02/2024, 17:41
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2023, 14:06
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 14:06
Conclusos para decisão
06/12/2023, 08:35
Cancelada a movimentação processual
06/12/2023, 08:35
Decorrido prazo de ELAINE MARQUES VENTURA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 06:29
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
19/09/2023, 08:59
Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
02/09/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809999-57.2019.8.14.0051.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM
EXECUTADO: AVESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ELAINE MARQUES VENTURA DECISÃO 1.
Trata-se de execução fiscal em que o executado foi Citado por Edital 2. A Defensoria Pública Estadual, foi nomeada para atuar como CURADORA ESPECIAL em Defesa do executado, apresentou Contestação por negativa geral 3. É o que importava relatar. Fundamento e decido. - RECEBO a contestação por negativa geral, como EMBARGOS. - Todavia, nos termos do artigo 204 do CTN, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída (Parágrafo único) - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite, a CDA goza da presunção de certeza e liquidez, não sendo a contestação por negativa geral capaz de ilidir tal presunção. - De acordo com o disposto no artigo 3º da LEF, a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e para afastar a presunção juris tantum é necessária prova inequívoca, para tanto (parágrafo único).
Diante do Exposto, REJEITO o pedido da defesa, devendo a Fazenda Pública ser intimada, para no prazo de 15 dias, requerer o andamento do processo, sob pena de suspensão nos termos do art. 40 da LEF Cumpra-se. Santarém, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 11:48
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 11:48
Conclusos para decisão
31/08/2023, 11:14
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 09:42
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 13:40
Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 13:38
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 08:39
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 10:34
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 10:32
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 10:31
Ato ordinatório praticado
19/06/2023, 10:30
Decorrido prazo de ELAINE MARQUES VENTURA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 13:52
Decorrido prazo de AVESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 13:52
Publicado Despacho em 16/02/2023.
16/02/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
16/02/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0809999-57.2019.8.14.0051.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM
EXECUTADO: AVESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME (SÓCIA: ELAINE MARQUES VENTURA) DECISÃO Visto que o executado está em lugar incerto e não sabido, conforme as informações contidas nos autos e a pedido da fazenda pública, determino a sua citação por Edital, SERVINDO O PRESENTE COMO EDITAL. EDITAL FINALIDADE: CITAR O EXECUTADO AVESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, por este edital para pagar a dívida com juros e multa de mora, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução. PRAZO DO EDITAL: 30 dias. PUBLICAÇÃO: O presente Edital será afixado no Átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado no Diário Justiça Eletrônico, conforme determina a lei no artigo 256 do CPC, e artigo 8°, inciso IV, da Lei 6830/1980. Expirado o prazo do edital e decorrido o prazo para apresentação da defesa realizada a sua manifestação,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Caso não seja realizada a manifestação pelo executado, certifique-se a Secretaria da Vara a revelia dos autos. Logo, sensível ao disposto no artigo 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública para funcionar como curadora especial. Encaminhem os autos a Defensoria Pública para que apresente defesa, no prazo legal. Após intime-se o autor, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Santarém/PA, 01 de setembro de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 08:22
Expedição de Certidão.
14/02/2023, 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
15/12/2022, 11:57
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2022, 10:54
Conclusos para despacho
24/01/2022, 12:54
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 11:55
Expedição de Outros documentos.
15/12/2021, 09:31
Ato ordinatório praticado
15/12/2021, 09:29
Juntada de Petição de diligência
10/12/2021, 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2021, 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/05/2021, 14:36
Expedição de Mandado.
19/05/2021, 14:22
Juntada de Petição de petição
19/01/2021, 11:10
Expedição de Outros documentos.
01/12/2020, 08:03
Outras Decisões
25/03/2020, 14:33
Cancelada a movimentação processual
25/03/2020, 13:32
Conclusos para decisão
25/03/2020, 13:32
Juntada de Petição de petição
28/11/2019, 09:05
Expedição de Outros documentos.
25/11/2019, 13:13
Juntada de ato ordinatório
25/11/2019, 13:12
Juntada de Petição de identificação de ar
25/11/2019, 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/10/2019, 14:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145