Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS Advogado: Dr. Diorgeo Diovanny Stival Mendes Da Rocha Lopes Da Silva, OAB/PA nº 12.614-A.
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado: Dr. Antonio De Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255-A. RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N. º 0800240-62.2019.8.14.0021
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS em face da sentença (ID 11483661), nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Empréstimo Consignado c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito com Pedido de Antecipação de Tutela (Processo nº 0800240-62.2019.8.14.0021), ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A. Sobreveio a notícia de falecimento da parte apelante (Id. 16777472). Relatados. Decido. Atenta à notícia de falecimento da parte apelante, bem como ao fato de que o direito em dialética é personalíssimo; afiguro prejudicado recurso. À vista do exposto, forte art. 932 III, do Código de Processo Civil[1], DEIXO DE CONHECER DO PRESENTE RECURSO, porquanto manifestamente prejudicado, ao tempo que delibero: 1. Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgência abusiva não será tolerada; 2. Arquivem-se imediatamente, com a respectiva baixa no sistema; 3. Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP. Belém/PA, 26 de fevereiro de 2024. Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.