Perdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILOutros procedimentos de jurisdição voluntária
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 185.396,94
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
DARCY DE AZEVEDO NETO
CPF
Autor
SPE CONSTRUTORA RESIDENCIAL JACARTA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KAROLAINY SOARES DE SOUZA
OAB/PA 30514·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR GOMES DE SOUSA
OAB/MG 88497·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de SPE CONSTRUTORA RESIDENCIAL JACARTA LTDA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 23:04
Decorrido prazo de SPE CONSTRUTORA RESIDENCIAL JACARTA LTDA em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 02:40
Publicado Intimação em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800835-18.2021.8.14.0045.
ATA DE AUDIÊNCIA No dia 18 de julho de 2022 às 08:30 horas, na sala de Audiência deste Juízo, presente o Sr. Juiz de Direito Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo. Ausente a parte autora, embora intimada. Presente a requerida SPE CONSTRUTORA RESIDENCIAL JACARTA LTDA, por meio de seu representante GIOVANI DE DEUS BORGES, acompanhada de seu advogado Dr. Paulo César Gomes de Souza, OAB/MG 88.497. A tentativa de acordo restou frutífera, nos seguintes termos: 1. A parte requerida pagará o valor total de 162.000,00, dando entrada de R$ 20.000,00 no prazo de 10 (dez) dias; 2. A parte requerida pagará o valor remanescente de 142.000,00, no prazo de 90 (noventa) dias; 3. Os valores deverão ser depositados na conta da advogada da parte autora Karolainy Soares de Souza, por meio do PIX (94) 99202-8457; 4. Em caso de descumprimento do acordado, deverá incidir multa de 10% do valor devido; 5. Defiro o pedido formulado pelo advogado da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos de habilitação; Nada mais havendo e encerrando o presente termo, dispensada a assinatura dos presentes, uma vez que os atos foram realizados virtualmente na plataforma Microsoft Teams. Juiz de Direito Assinado Digitalmente
18/09/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 12:41
Juntada de Certidão
15/09/2023, 12:40
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 12:39
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 12:39
Decorrido prazo de DARCY DE AZEVEDO NETO em 14/03/2023 23:59.
16/03/2023, 04:32
Publicado Sentença em 16/02/2023.
16/02/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
16/02/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800835-18.2021.8.14.0045.
ATA DE AUDIÊNCIA No dia 18 de julho de 2022 às 08:30 horas, na sala de Audiência deste Juízo, presente o Sr. Juiz de Direito Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo. Ausente a parte autora, embora intimada. Presente a requerida SPE CONSTRUTORA RESIDENCIAL JACARTA LTDA, por meio de seu representante GIOVANI DE DEUS BORGES, acompanhada de seu advogado Dr. Paulo César Gomes de Souza, OAB/MG 88.497. A tentativa de acordo restou frutífera, nos seguintes termos: 1. A parte requerida pagará o valor total de 162.000,00, dando entrada de R$ 20.000,00 no prazo de 10 (dez) dias; 2. A parte requerida pagará o valor remanescente de 142.000,00, no prazo de 90 (noventa) dias; 3. Os valores deverão ser depositados na conta da advogada da parte autora Karolainy Soares de Souza, por meio do PIX (94) 99202-8457; 4. Em caso de descumprimento do acordado, deverá incidir multa de 10% do valor devido; 5. Defiro o pedido formulado pelo advogado da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos de habilitação; Nada mais havendo e encerrando o presente termo, dispensada a assinatura dos presentes, uma vez que os atos foram realizados virtualmente na plataforma Microsoft Teams. Juiz de Direito Assinado Digitalmente