Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ OTAVIO VALENTE DA SILVA
EXECUTADO: ESPÓLIO DE DE JUDITH DA SILVA BIÁ VIANA REPRESENTANTE DA PARTE: EDIMILSON BIA VIANA Nome: ESPÓLIO DE DE JUDITH DA SILVA BIÁ VIANA Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 100, APTO. 1001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: EDIMILSON BIA VIANA Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 100, APTO. 1001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807575-29.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro, a priori, a concessão da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015. Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC. Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC). A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC). Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020810542206300000081943684 doc 1 Documento de Comprovação 23020810542251400000081943687 doc 2 Documento de Comprovação 23020810542285400000081943688 doc 3 Documento de Comprovação 23020810542341500000081943692 doc 4 Documento de Comprovação 23020810542388300000081943695 doc 5 Documento de Comprovação 23020810542460900000081943697 doc 6 Documento de Comprovação 23020810542506600000081943699 doc 7 Documento de Comprovação 23020810542570600000081943702 doc 8 Documento de Comprovação 23020810542612200000081943704 doc 9 Documento de Comprovação 23020810542670800000081943705 doc 10 Documento de Comprovação 23020810542705600000081943707 8 e 9-0047536-93.2012.8.14.0301 Documento de Comprovação 23020810542754700000081943712 11-termo inventariante e primeiras declarações Documento de Comprovação 23020810542797200000081943714 12-atualização acessórios Documento de Comprovação 23020810542849200000081943717 12-atualização principal índice poupança Documento de Comprovação 23020810542910500000081943718 12-planilha atualizada honorários Documento de Comprovação 23020810542950100000081943719