Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO As microempresas e empresas de pequeno porte podem postular no sistema dos Juizados Especiais (art. 8º, §1º, II, da Lei 9099/95), contudo, tal postulação exige a comprovação de sua qualificação tributária, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE. É necessário que sejam optantes do Simples Nacional, uma vez que, do contrário, serão enquadradas no regime tributário geral. No caso em exame, verifico que não foram acostados aos autos comprovação de qualificação tributária da requerente, devidamente atualizada, os atos constitutivos da empresa, bem como a prova da efetiva prestação contratada, pois para configurar título executivo extrajudicial hábil a instruir processo de execução, o contrato de prestação de serviços educacionais deve vir acompanhado de documento que comprove a contraprestação do credor no período cobrado, senão vejamos entendimento jurisprudencial pacificado: EMENTA: GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Pedido formulado nas contrarrazões de apelação – Inexistência de prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da afirmação prestada pela parte apelada – Deferimento do pedido de concessão à parte apelada do benefício da gratuidade da justiça. EXECUÇÃO – O contrato de prestação de serviços educacionais, formalizado nos termos do art. 784, III, do CPC/2015, acompanhado de demonstrativo de débito e de prova da prestação do serviço no período cobrado, é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, e constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, e 783 e 798, I, d, do CPC/2015 - Reconhecimento de que o "Contrato de Prestação de Serviços ENSINO MÉDIO – Terceiro Ano - 2017" é título executivo extrajudicial, porquanto configurada a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida, pois: (a) veio instruído com prova da prestação do serviço pela exequente, nos termos do art. 798, I, d, do CPC/2015 e (b) acompanhado de demonstrativo de débito, sendo o valor da dívida apurado apenas por simples operação aritmética – Reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de indeferimento da inicial e de extinção do processo, sem apreciação do mérito, pelos fundamentos adotados pela r. sentença recorrida, determinando-se, em consequência, o prosseguimento do feito em seus trâmites legais. Recurso provido. (TJSP - APL: 10115956720188260577 SP 1011595-67.2018.8.26.0577, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2018) Vale ressaltar, ainda, que a prova da prestação do serviço por parte do(a) exequente faz-se por meio de histórico escolar ou outro meio que comprove a frequência do aluno ao curso ministrado. Vejamos: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO CREDOR. HISTÓRICO ESCOLAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 784, III, do CPC que se considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. No caso do contrato de prestação de serviços educacionais, por se tratar de contrato bilateral, revela-se necessária a comprovação, pelo credor, do cumprimento de sua obrigação, de modo que o contrato particular represente obrigação líquida, certa e exigível, nos termos dos arts. 783 e 798, I, ?d?, do CPC. 2. A apresentação, aos autos da ação de execução, de histórico escolar da aluna executada, com a indicação das menções e número de faltas, revela-se hábil a demonstrar a efetiva prestação dos serviços educacionais a cargo da instituição de ensino exequente. 3. Testificado o cumprimento da obrigação da parte credora e presentes os demais requisitos necessários para a execução do título executivo extrajudicial, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados. (TJ-DF 07066172120188070005 DF 0706617-21.2018.8.07.0005, Relator: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 03/04/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/04/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos comprovação de sua qualificação tributária atualizada, demonstrando ser optante do Simples Nacional, os atos constitutivos da empresa e, se necessário, os documentos pessoais do representante legal da demandante, além do histórico escolar e frequência da aluna, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma. Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém