Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801173-51.2022.8.14.0014.
REQUERENTE: ALCIONE ESEQUIEL DA SILVA INTERDITANDO: JOSE VANDERLEI ESEQUIEL DA SILVA Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (16.02.2023), nesta cidade e Comarca de Capitão Poço Viseu, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 13:30h, onde se achava presente o MM. Juiz Dr. ANDRE DOS SANTOS CANTO, comigo Auxiliar Judiciário que ao final subscreve. Ausente justificadamente o Representante do Ministério Público e a Defensoria Pública. Feito o pregão de praxe, constatou-se a presença da requerente ALCIONE ESEQUIEL DA SILVA. Presente a interditando JOSE VANDERLEI ESEQUIEL DA SILVA. Aberta a audiência, passou o MM. Juiz a ouvir o interditando JOSE VANDERLEI ESEQUIEL DA SILVA, já qualificado nos autos. O interditando respondeu as seguintes perguntas: Qual o seu nome? Respondeu que era não soube o nome completo; Qual a sua idade? Não soube dizer; Qual o nome completo da sua irmã? Não soube responder; Qual o seu endereço atual? Não soube responder; Você possui filhos? Não. Afirmou que não possui filhos; Quem mora juntamente com você? Reside com sua irmã; Até que serie você estudou? Respondeu que estudou, mas que não lembra até que série. IMPRESSÃO PESSOAL DO JUIZ: o interditando respondeu parcialmente às perguntas formuladas pelo magistrado, demonstrando certos problemas de compreensão e de cognição acerca do que estava sendo perguntado. Desta feita, constatou-se que o interditando, numa análise superficial, necessita de assistência para a prática de atos da vida civil. O JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM AUDIÊNCIA Compulsando os autos, verifico que já fora proferida por este juízo decisão interlocutória concessiva da curatela provisória. Pelas impressões pessoais obtidas na presente audiência e pela prova documental carreada aos autos, dispenso a realização da prova pericial, devendo o feito prosseguir. Em prosseguimento, nomeio como curador especial o DR. JOSE FERNANDO PALHETA VIEGAS, OAB /PA 33.679, devendo ele ser intimado pessoalmente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 752 do NCPC, podendo ser por negativa geral. Após a apresentação da contestação,
REQUERENTE: INTERDITANDO:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA intime-se o MP, via sistema PJE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer conclusivo. Após, com ou sem manifestação concluso para sentença. Cumpra-se. Nada mais havendo a tratar o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado. Eu, __________, Caroline Canaan, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevo. JUIZ DE DIREITO – ANDRE DOS SANTOS CANTO