Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO ALVES MARCAL - MT13311-O
REQUERIDOS: PIZZA 10 SANTAREM LTDA e WILLIAM JHONY GONCALVES Endereço: sede na Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, nº 305, Bairro Santarenzinho, SANTARÉM - PA (Tel.: 93 98133-0432 / 93 3522-1336) Despacho/Mandado: R. h. 1. Custas recolhidas. 2. ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1. Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res. CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara. Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento. O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2. A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3. Cite(m)-se o(s) réu(s), através de mandado de pagamento, para dentro do prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia indicada na inicial. 4. Expeça de imediato o competente mandado de pagamento, constando no mesmo as advertências ao(s) réu(s): a) que se efetuar(em) o pagamento no prazo previsto no item 1, ficará(ão) isento do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; b) que poderá dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresentar/oferecer embargos nos termos do artigo 700 *(caput) e seu §1º; c) que se não efetuar(em) o pagamento ou não apresentar(em) embargos constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, bem coo, prosseguirá o feito na forma do Código de Processo Civil (art. 700 do CPC de acordo com a nova redação determinada pela Lei 13.105, de 16.03.2015). 5.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800958-27.2023.8.14.0051 AÇÃO: MONITÓRIA Defiro as prerrogativas do parágrafo segundo do artigo 212 as diligencias do senhor Oficial de Justiça, conforme requerido. 6. Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria (art. 203, §, do CPC). a) Em não sendo efetuado o pagamento e nem apresentados embargos à presente ação monitória, intime(m), de imediato, o(s) autor(es) pra se manifestarem sobre o prosseguimento do feito na forma do Código de Processo Civil (art. 700 do CPC de acordo com a nova redação determinada pela Lei 13.105, de 16.03.2015); b) Em sendo apresentados embargos, certifique-se a suspensão da eficácia do mandado inicial, bem como, intime-se, de imediato, o(s) autor(es) pra se manifestarem sobre os embargos no prazo de 10 (dez) dias em conformidade com os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil; c) Vindo a manifestação do autor qualquer documento novo intime(em), de imediato, o(s) réu(s) para se manifestar(em) sobre o mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias; d) Após essas medidas voltem conclusos. 7. Intimem-se. 8. Deve o Sr. Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligência, inclusive, se for o caso, quanto a citação pro hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “ Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO. Santarém - Pará, data registrada no sistema. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito EL