Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802659-23.2023.8.14.0051.
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará Plantão Judiciário da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade CUSTODIADA: DOUGLAS EDUARDO DA PAZ MENEZES DECISÃO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – PROCESSO N.º: 0802659-23.2023.8.14.0051, REALIZADA EM VIRTUDE DE PRISÃO EM FLAGRANTE Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2023, nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, na sala de Audiências da 4ª Vara Cível, presente o Dr. COSME FERREIRA NETO, Juiz de Direito, comigo assessor, abaixo nominado. Aberta a audiência, apregoadas as partes, fez-se presente o(a) representante do Ministério Público, Dr. RAMON FURTADO SANTOS. Presente o(a) custodiado(a) ao norte mencionado, o(a) qual compareceu com algemas no presente ato. Presente o advogado do custodiado, Dr. WALDECI COSTA DA SILVA, OAB/PA 12.841. Audiência Gravada no Microsoft Teams, conforme mídia em anexo. Este termo será lançado posteriormente no PJE, ficando desde já determinada a sua inclusão naquele sistema. Após colhidos os depoimentos do(a)s custodiado(a)s ao norte mencionado, que declarou NÃO TER SOFRIDO QUALQUER AGRESSÃO durante os procedimentos de sua prisão, passou-se a apreciar a manutenção de sua prisão processual. A DEFESA SE MANIFESTOU DA SEGUINTE FORMA: manifestação gravada na íntegra. O MP SE MANIFESTOU DA SEGUINTE FORMA: manifestação gravada na íntegra. DECISÃO: Uma vez que se trata de prisão preventiva, não cabe a estre juízo decidir sobre a manutenção ou não da prisão, eis que incompetente. Oficie-se ao Ministério Público para que apure a conduta do delegado que aparentemente não instaurou inquérito de possível flagrante eis que teria sido encontrado com o custodiado substancia que aparentava ser droga, conforme declaração do apresentante Policial Rodoviário Federal no ID 86998538 – pág. 03. Determino à penitenciária onde o custodiando se encontre que providencie o necessário atendimento médico, uma vez que o custodiando declarou ser portador de sífilis e está tomando remédio. Oficie-se ao MPF para que apure as circunstâncias da prisão do custodiado, uma vez que declarou a este juízo que a polícia na ocasião teria apreendido dois celulares, uma caixa de remédio e R$ 200,00 e não consta que foram entregues na delegacia por ocasião da prisão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Santarém, 19 de fevereiro de 2023. SERVE UMA VIA COMO OFÍCIO / MANDADO. Eu, Angelo Marcelo Curbani, analista judiciário, digitei e subscrevo. Audiência terminada às 13h13min. Santarém/PA, 19.02.2023. assinatura digital COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito