Execução de Título Extrajudicial 0801349-68.2022.8.14.0066 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 113.953,28
Órgão julgador
Vara Única de Uruará
Partes do Processo
UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
60.***.***.0001-04
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Autor
C J P DA SILVA SOL MAQ ENERGIA SOLAR
CNPJ
12.***.***.0001-41
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
04/05/2026, 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
04/05/2026, 13:40
Juntada de Certidão
04/05/2026, 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/04/2026, 12:00
Ato ordinatório praticado
29/04/2026, 10:18
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 17:08
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
10/12/2025, 08:32
Realizado cálculo de custas
10/12/2025, 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
04/12/2025, 14:32
Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/07/2025, 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2025, 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2025, 13:09
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Conclusos para decisão
04/05/2026, 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
04/05/2026, 13:40
Juntada de Certidão
04/05/2026, 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/04/2026, 12:00
Ato ordinatório praticado
29/04/2026, 10:18
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 17:08
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
10/12/2025, 08:32
Realizado cálculo de custas
10/12/2025, 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
04/12/2025, 14:32
Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/07/2025, 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2025, 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2025, 13:09
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 11:53
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 11:11
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 10:55
Expedição de Outros documentos.
01/06/2025, 16:15
Expedição de Outros documentos.
01/06/2025, 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
01/06/2025, 16:15
Conclusos para decisão
12/08/2024, 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
12/08/2024, 08:43
Juntada de Certidão
12/08/2024, 08:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
09/08/2024, 12:07
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 09:41
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 17:02
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 12:48
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
11/12/2023, 09:44
Realizado cálculo de custas
11/12/2023, 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
06/12/2023, 10:36
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 16:08
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 13:57
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 10:02
Decorrido prazo de C J P DA SILVA SOL MAQ ENERGIA SOLAR em 26/05/2023 23:59.
20/07/2023, 11:36
Decorrido prazo de C J P DA SILVA SOL MAQ ENERGIA SOLAR em 26/05/2023 23:59.
20/07/2023, 11:36
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 15:52
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 10:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
23/05/2023, 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2023, 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/05/2023, 12:40
Expedição de Mandado.
17/05/2023, 13:53
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
29/03/2023, 09:57
Decorrido prazo de C J P DA SILVA SOL MAQ ENERGIA SOLAR em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:35
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:35
Publicado Decisão em 27/02/2023.
27/02/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
25/02/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801349-68.2022.8.14.0066 Requerente Nome: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA Endereço: MARTE CENTRO DE APOIO I), 525, (Centro de Apoio I), ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06541-005 Requerido Nome: C J P DA SILVA SOL MAQ ENERGIA SOLAR Endereço: Espírito Santo, 118, Vila Brasil, URUARá - PA - CEP: 68140-000 VISTOS. Saliente-se, inicialmente, que este magistrado foi designado para a Vara única de Uruará, em 09 de janeiro de 2023, conforme Portarias nº´s 55/2022-SJ e nº 4313/2022- GP. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 23 de fevereiro de 2023. LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 10:56
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.732.997/0001-04 (EXEQUENTE)
23/02/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 10:56
Conclusos para decisão
12/09/2022, 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
12/09/2022, 10:38
Expedição de Certidão.
12/09/2022, 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
12/09/2022, 10:35
Cancelada a movimentação processual
12/09/2022, 10:35
Distribuído por sorteio
06/09/2022, 15:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
29/04/2026, 10:18
Ato Ordinatório
•
24/11/2025, 08:34
Decisão
•
01/06/2025, 16:15
Ato Ordinatório
•
31/07/2024, 09:41
Ato Ordinatório
•
05/12/2023, 16:08
Decisão
•
23/02/2023, 10:56