Embargos de Declaração de RAIMUNDO MARTINS ROCHA FILHO acolhidos - Petição Nº 2022/01074761 - EDcl no REsp 2027541 (Diante do exposto: (a) ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para anular a decisão de fls. 377/379, tornando-a sem efeitos; e (b) com base no art. 487, III, "c", do CPC/2015, c/c o art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO o ato de renúncia parcial do direito sobre o qual se funda a ação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, devendo os autos retornar ao juízo de origem para decisão a respeito da atribuição da responsabilidade pelo pagamento das verbas de sucumbência, bem como seu dimensionamento, em razão do decaimento parcial da parte ora embargante em relação ao tema dos índices de correção monetária do FGTS, objeto do recurso especial prejudicado.)