Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JOAO COELHO
EXECUTADO: HERMES GILSON DE MENEZES FREIRE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art.38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Homologo por sentença o pedido de desistência (ID-Num. 79954948) e declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII do CPC/2015), determinando o seu arquivamento. Sem custas e honorários. Caso já tenha sido designada audiência, cancele-se. Arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0802748-18.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)