Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAMILA DE SOUZA CARVALHO Nome: CAMILA DE SOUZA CARVALHO Endereço: Rua Áustria, 112, (Cj Jd Europa), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-260 Advogado: CAMILA DE SOUZA CARVALHO OAB: PA33696 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800548-65.2022.8.14.0095
Trata-se de execução em face do Estado do Pará. No id 101039711, a exequente informou o pagamento do débito pelo executado e deu total quitação. Desta feita, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado. Arquive-se. São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica. LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Caetano de Odivelas