Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDIR PERES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671
REU: BANCO BMG S.A. Sentença As partes vieram a juízo apresentando um termo de acordo para homologação. Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros. Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação. Redenção-PA, data registrada no sistema. Juiz de Direito Assinado Digitalmente
0801026-97.2020.8.14.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição de indébito, Contratos Bancários]