Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE AMARAL ALVES
EXECUTADO: AGNELO PINTO VALENTE JUNIOR O(A) Dr(a). LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, Estado do Pará, e conforme o que preceituam os art. 270 e 274, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO D(O)(A)(S) RECLAMANTE(S)/RECLAMADO(A)(S) FINALIDADE: Para tomar(em) ciência da sentença prolatada nos autos, a qual segue integralmente SENTENÇA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0838422-53.2019.8.14.0301 (PJe).
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente recebeu o valor do débito e nada mais requereu. Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...). Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados. Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 1 de junho de 2023. LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES. Juíza de Direito. A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. A consulta aos documentos do processo, utilizando as chaves de acesso abaixo, poderão ser realizadas no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - JT.tabelasHashDocumentos Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Tabela de quitação Documento de Comprovação 23052516405549700000088584327 Sentença Sentença 23060113435048300000088995934 ENDEREÇO(S): Reclamante(s): Nome: MARIA JOSE AMARAL ALVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3600, rua Ravena, casa 107, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Belém, 14 de junho de 2023. RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM. Juíza