Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Nome: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002
EXECUTADO: SERRANO CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI Nome: SERRANO CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: CJ FOLHA 12, QUADRA 12, LOTE 10, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-200 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805691-96.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Custas Iniciais Recolhidas. CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Após, conclusos. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020316341927700000046749077 2 - 63º Alteração e consolidação contrato social Documento de Identificação 22020316341946800000046751782 3 - PROCURAÇAO IRMAOS TEIXEIRA - ASSINADA - GERAL Procuração 22020316342021600000046751780 AÇÃO DE EXECUÇÃO IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO CONSTRUÇÕES Petição 22020316342063700000046751781 CONFISSAO DE DIVIDA ASSINADA - IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO Documento de Comprovação 22020316342129700000046751783 CONVERSAS NO WHATSAPP COM DIEGO - IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO Documento de Comprovação 22020316342211000000046751785 DEBITO ATUALIZADO - IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO CONSTRUCOES - 02-02-2022 Documento de Identificação 22020316342309700000046751787 PROTESTO IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO CONSTRUCOES Documento de Comprovação 22020316342347000000046751788 Decisão Decisão 23022811202765400000082991831 Autor não recolheu a 2ª parcela das custas iniciais Certidão 23030317045630900000083283708 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23030317045644800000083283709 Petição Petição 23042610201458000000086816529 Relatório de custas Relatório de custas 23062615134352800000090322287 Bol 0805691-96.2022.8.14.0301 26062023 Boleto de custas 23062615134374400000090322289 Petição (Comprovante de pagamento de custas) Petição 23071016405835800000091168791 COMPROVANTE DE PAGAMENTO SERRANO Documento de Comprovação 23071016405851700000091168794 Bol 0805691-96.2022.8.14.0301 26062023 Documento de Comprovação 23071016405877900000091168798 contaProcesso SERRANO Documento de Comprovação 23071016405906600000091168797 Certidão Certidão 23092609492059500000095491739
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Nome: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002
EXECUTADO: SERRANO CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI Nome: SERRANO CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: CJ FOLHA 12, QUADRA 12, LOTE 10, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-200 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805691-96.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Custas Iniciais Recolhidas. CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Após, conclusos. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020316341927700000046749077 2 - 63º Alteração e consolidação contrato social Documento de Identificação 22020316341946800000046751782 3 - PROCURAÇAO IRMAOS TEIXEIRA - ASSINADA - GERAL Procuração 22020316342021600000046751780 AÇÃO DE EXECUÇÃO IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO CONSTRUÇÕES Petição 22020316342063700000046751781 CONFISSAO DE DIVIDA ASSINADA - IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO Documento de Comprovação 22020316342129700000046751783 CONVERSAS NO WHATSAPP COM DIEGO - IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO Documento de Comprovação 22020316342211000000046751785 DEBITO ATUALIZADO - IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO CONSTRUCOES - 02-02-2022 Documento de Identificação 22020316342309700000046751787 PROTESTO IRMAOS TEIXEIRA X SERRANO CONSTRUCOES Documento de Comprovação 22020316342347000000046751788 Decisão Decisão 23022811202765400000082991831 Autor não recolheu a 2ª parcela das custas iniciais Certidão 23030317045630900000083283708 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23030317045644800000083283709 Petição Petição 23042610201458000000086816529 Relatório de custas Relatório de custas 23062615134352800000090322287 Bol 0805691-96.2022.8.14.0301 26062023 Boleto de custas 23062615134374400000090322289 Petição (Comprovante de pagamento de custas) Petição 23071016405835800000091168791 COMPROVANTE DE PAGAMENTO SERRANO Documento de Comprovação 23071016405851700000091168794 Bol 0805691-96.2022.8.14.0301 26062023 Documento de Comprovação 23071016405877900000091168798 contaProcesso SERRANO Documento de Comprovação 23071016405906600000091168797 Certidão Certidão 23092609492059500000095491739